BC endurece regras para empresas de ativos virtuais em operação no Brasil
Medida visa aumentar segurança do sistema financeiro, além de reduzir riscos para clientes e mercado, segundo o Banco Central
Economia|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil
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A partir de 2027, as SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) — empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros tipos de investimentos digitais — terão de cumprir novas exigências de segurança financeira, semelhantes às seguidas pelas corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
O BC (Banco Central) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para essas empresas. A medida também visa reduzir riscos para clientes e o mercado. As mudanças foram estabelecidas por meio da Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no Marco Legal dos Criptoativos.
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A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas de ativos virtuais terão de cumprir uma série de exigências prudenciais: um conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro.
Entre as novas obrigações estão:
- Adoção de políticas de gerenciamento de riscos;
- Manutenção de capital mínimo para suportar eventuais perdas;
- Divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional.
Empresas afetadas
Entre as atividades efetuadas pelas empresas autorizadas a atuarem como sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais estão a intermediação de compra e venda; a custódia e intermediação de ativos ou tokens; além da operação de transferências entre clientes.
Com a nova regulamentação, as SPSAVs e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3 — categoria com regras similares às definidas para corretoras e distribuidoras de títulos ou valores mobiliários.
Ainda segundo o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação. As empresas serão enquadradas no Segmento 4 da regulação até 30 de junho de 2028, independentemente do porte que tiverem.
O chamado “S4″ reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais robusto. Ao mesmo tempo, o BC proibiu que instituições enquadradas no S5 — categoria das instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas — também prestem serviços relacionados a ativos virtuais.
A justificativa é de que esse tipo de atividade exige um nível maior de controle e gestão de riscos, incompatível com o formato simplificado e até então aplicado ao S5.
Regulação ampliada
A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país. Em novembro de 2025, o BC publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil.
As normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Em fevereiro último, o CMN (Conselho Monetário Nacional) ampliou as exigências para o setor, ao determinar que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.
Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter resguardadas informações sobre dados e operações de clientes, em cumprimento à Lei Complementar nº 105/2021, que trata do sigilo bancário. E, em maio deste ano, o BC ainda passou a exigir auditoria independente das empresas de criptoativos.
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