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BC prorroga por 120 dias prazo para conclusão de inquérito sobre o Banco Master

Prazo conta a partir de 23 de junho; se inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, caso será arquivado

Economia|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Banco Central prorrogou por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito sobre o conglomerado Master, a partir de 23 de junho de 2026.
  • O inquérito visa apurar causas da liquidação e responsabilidades dos controladores e administradores do Banco Master e suas subsidiárias.
  • O BC pode examinar documentos e solicitar auxílio de autoridades, enquanto ex-administradores podem participar e oferecer documentos.
  • Se o inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, será arquivado; caso contrário, será encaminhado ao juízo competente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Banco Master está sob regime de administração especial temporária após prisão de Daniel Vorcaro Banco Master/Divulgação - Arquivo

O Banco Central informou, nesta quarta-feira (17), a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito instaurado nas instituições do conglomerado Master, por 120 dias, a contar a partir de 23 de junho de 2026.

A possibilidade de adiamento é prevista pela legislação que trata das liquidações extrajudiciais. O texto legal prevê que os inquéritos devem ser concluídos dentro de 120 dias e podem ser prorrogados, “se absolutamente necessário”, por igual prazo.


O comunicado publicado nesta quarta-feira é assinado pelo chefe-adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, Aarão Diamantino Oliveira.

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O adiamento trata do inquérito sobre o Banco Master S/A, o Banco Master de Investimento S.A., Banco Letsbank S.A, Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Will Financeira S.A, que estão em liquidação extrajudicial, e o Banco Master Múltiplo S.A., que está sob regime de administração especial temporária.


O inquérito em questão visa apurar as causas que levaram as empresas à liquidação e a responsabilidade dos controladores e administradores nos cinco anos anteriores a essa determinação.

Conforme os textos legais, no inquérito, o BC pode examinar a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e outros elementos das instituições quando e quantas vezes julgar necessário. Também pode tomar depoimentos, solicitando, se preciso, o auxílio da polícia, e requerer informações a qualquer autoridade ou repartição pública, ao Ministério Público e ao liquidante.


A autarquia pode ainda “examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras”.

Também segundo os textos, os ex-administradores poderão acompanhar o inquérito, oferecer documentos e indicar diligências. Quando concluída a apuração, eles serão convidados a apresentar por escrito suas alegações e explicações dentro de cinco dias.


Após a conclusão dos prazos, com ou sem a apresentação de defesa, o inquérito será encerrado com um relatório. Nele, deve constar, em síntese, qual a situação da entidade examinada, causas da queda, nome e quantificação e relação dos bens particulares dos que, nos últimos cinco anos, geriram a sociedade, assim como o montante ou a estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.

Se o inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, o caso será arquivado no próprio BC. Caso conclua pela existência de prejuízos, “os autos do inquérito, com o respectivo relatório, serão encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la”.

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