Cai o número de ações de aluguel na Justiça na cidade de SP
Em janeiro, foram 836 processos, o que representa redução de 18,5% em relação a dezembro
Economia|Do R7

O número de ações de aluguel na Justiça de São Paulo registrou uma queda no mês de janeiro em comparação com dezembro do ano passado. Os dados do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), obtidos pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), mostram que foram protocoladas 836 ações envolvendo inquilinos e proprietários no primeiro mês deste ano na capital paulista.
Isso representa uma queda de 18,5% em relação ao mês de dezembro, quando foram registradas 1.026 ocorrências. Na comparação com janeiro de 2015 (1.382 ações), a retração foi ainda mais significativa, de 39,5%.
De acordo com o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky, à primeira vista, poderíamos comemorar a queda das ações, como se representasse uma melhoria econômica.
— Mas é o oposto: acredito que essa retração seja um retrato fiel de uma economia que está em ponto morto. Portanto, o melhor é insistir na negociação, em vez de recorrer à Justiça.
Em janeiro, as ações por falta de pagamento de aluguel, com 715 processos, foram responsáveis por 85,5% do total. As renovatórias ficaram na segunda posição, com 57 ações e fatia de 6,8%. As ações ordinárias/despejo e as consignatórias participaram, respectivamente, com 56 (6,7%) e 8 (1%) processos.
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Significado de cada ação
Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.











