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Pedidos de saque do FGTS na Justiça têm mudança de regra; entenda

TST definiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar pedidos ligados à suspensão do contrato de trabalho; os demais devem ser analisados pela Justiça comum

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Justiça determina nova regra para julgamento de ações LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO – 1º.08.2024

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu nova regra para julgamento de pedidos de movimentação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A partir de agora, os pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.

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Já as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso).

Para garantir segurança jurídica, os processos que já têm sentença de mérito continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, enquanto a nova regra será aplicada aos demais casos.

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A decisão, realizada na última sexta-feira (7), tem o objetivo de evitar prejuízos com a mudança de entendimento.

Além disso, altera a jurisprudência e busca harmonizar o entendimento com o dos demais tribunais superiores sobre ações envolvendo a movimentação do FGTS.

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A discussão era definir qual ramo do Judiciário deve julgar os pedidos de saque do FGTS quando há resistência da Caixa Econômica Federal ou quando o trabalhador busca autorização judicial para movimentar a conta vinculada.

O entendimento predominante no TST era que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. Entretanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendia exatamente o contrário, o que gerou insegurança jurídica.

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Modulação dos efeitos

Como a mudança representa uma alteração da jurisprudência consolidada do próprio TST, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para preservar a segurança jurídica.

Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o fim do processo e a execução. A nova orientação será aplicada aos demais casos.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma reserva financeira criada para proteger o trabalhador brasileiro com carteira assinada (regime CLT).

Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse valor é pago pelo empregador e não é descontado do salário.

Como funciona?

  • Depósito: a empresa faz o depósito mensal em nome do empregado.
  • Quem tem direito: trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, temporários e atletas profissionais.
  • Consulta: é possível ver o saldo e os extratos pelo aplicativo oficial do FGTS.

Quando pode sacar o dinheiro do fundo?

O valor só pode ser sacado dentro das seguintes regras do fundo:

• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• Aquisição de moradia própria;

• Aposentadoria;

• Morte do trabalhador;

• Idosos maiores de 70 anos;

• Pessoas com HIV;

• Neoplasia maligna (câncer);

• Estágio terminal por doença grave; e

• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

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