Pedidos de saque do FGTS na Justiça têm mudança de regra; entenda
TST definiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar pedidos ligados à suspensão do contrato de trabalho; os demais devem ser analisados pela Justiça comum

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu nova regra para julgamento de pedidos de movimentação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A partir de agora, os pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.
Já as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso).
Para garantir segurança jurídica, os processos que já têm sentença de mérito continuarão na Justiça do Trabalho até o fim, enquanto a nova regra será aplicada aos demais casos.
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A decisão, realizada na última sexta-feira (7), tem o objetivo de evitar prejuízos com a mudança de entendimento.
Além disso, altera a jurisprudência e busca harmonizar o entendimento com o dos demais tribunais superiores sobre ações envolvendo a movimentação do FGTS.
A discussão era definir qual ramo do Judiciário deve julgar os pedidos de saque do FGTS quando há resistência da Caixa Econômica Federal ou quando o trabalhador busca autorização judicial para movimentar a conta vinculada.
O entendimento predominante no TST era que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. Entretanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendia exatamente o contrário, o que gerou insegurança jurídica.
Modulação dos efeitos
Como a mudança representa uma alteração da jurisprudência consolidada do próprio TST, o Tribunal estabeleceu uma regra de transição para preservar a segurança jurídica.
Os processos em que já havia sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o fim do processo e a execução. A nova orientação será aplicada aos demais casos.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma reserva financeira criada para proteger o trabalhador brasileiro com carteira assinada (regime CLT).
Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse valor é pago pelo empregador e não é descontado do salário.
Como funciona?
- Depósito: a empresa faz o depósito mensal em nome do empregado.
- Quem tem direito: trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, temporários e atletas profissionais.
- Consulta: é possível ver o saldo e os extratos pelo aplicativo oficial do FGTS.
Quando pode sacar o dinheiro do fundo?
O valor só pode ser sacado dentro das seguintes regras do fundo:
• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
• Aquisição de moradia própria;
• Aposentadoria;
• Morte do trabalhador;
• Idosos maiores de 70 anos;
• Pessoas com HIV;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Estágio terminal por doença grave; e
• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
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