Logo R7.com
RecordPlus

FGTS: ‘O trabalhador passa a saber em que órgão judiciário ele deve mover a ação’, explica professor

Tribunal Superior do Trabalho altera regra para saques do Fundo de Garantia relacionados ao contrato de trabalho

Economia|Do R7, com RECORD NEWS

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Tribunal Superior do Trabalho alterou as regras para saques do FGTS relacionados ao contrato de trabalho, agora sob responsabilidade da Justiça do Trabalho.
  • Casos de saque do FGTS não relacionados ao contrato de trabalho, como doenças graves ou financiamento habitacional, serão julgados pela Justiça comum.
  • As mudanças visam esclarecer para os trabalhadores em qual órgão judiciário devem mover suas ações, trazendo mais segurança jurídica.
  • Processos em andamento que já têm sentença na Justiça do Trabalho permanecem lá; caso contrário, serão encaminhados à Justiça Federal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Tribunal Superior do Trabalho alterou a regra para saques do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) relacionados ao contrato de trabalho. A partir de agora, cabe à Justiça do Trabalho julgar pedidos ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho.

Outros casos de saque do FGTS, como doença grave, aposentadoria, morte, financiamento habitacional ou calamidade pública, serão julgados pela Justiça comum. A intenção é melhorar o entendimento da Justiça do Trabalho e do STF (Supremo Tribunal Federal).


Veja Também

Em entrevista ao Link News desta quinta-feira (13), Platon Neto, professor de direito processual do trabalho e ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, explica que, após a alteração da regra, o trabalhador passa a saber em que órgão judiciário ele deve mover a ação, porque antes havia dúvida e outros casos acabaram virando discussão.

“Se o motivo para saque do FGTS está relacionado ao contrato de trabalho, por exemplo, à dispensa sem justa causa, à extinção do contrato a termo, a um distrato, aquele acordo que pode haver ali entre patrão e empregado, se o motivo for esse, a competência é da Justiça do Trabalho. Se o motivo for outro, por exemplo, ele quer sacar o FGTS para fazer um financiamento adicional ou para despesas médicas em razão de uma doença grave [...], se os motivos forem outros e não relacionados ao contrato de trabalho, a competência no caso é da Justiça Federal”, diz.


Segundo Neto, a pacificação trouxe mais segurança jurídica para os trabalhadores, que passam a saber onde recorrer e como está o andamento da discussão. “Se a questão já foi decidida, já tem sentença na Justiça do Trabalho, permanece na Justiça do Trabalho. Se a questão ainda não foi sentenciada, se o processo ainda não foi resolvido, mesmo ali no primeiro grau, esse processo então vai ser encaminhado à Justiça Federal para a Justiça Federal resolver a matéria”, esclarece o professor sobre casos que estão em andamento.

“Quando há uma recusa, quando há um obstáculo feito pela Caixa, a Caixa às vezes verifica a documentação e entende que está faltando algum requisito para o trabalhador poder sacar; é somente nesses casos que a decisão ela vai ter feito. No mais, tudo continua como antigamente”, destaca Neto.

Search Box

Análises, entrevistas e as notícias do Brasil e do mundo estão na RECORD NEWS. Acesse o site aqui e confira os principais conteúdos em texto e vídeo!

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.