Saque de FGTS calamidade é permitido após aval da Defesa Civil dos municípios
ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-04/01/2023Os trabalhadores que moram nos municípios de Guarujá e Ilhabela, no litoral de São Paulo, podem solicitar, a partir deste sábado (4), o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por calamidade.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00. A liberação, por causa das fortes chuvas que atingiram as cidades durante o Carnaval, pode ser solicitada por meio do Aplicativo FGTS.
Os moradores das áreas afetadas desses municípios, conforme os endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, terão até o dia 21 de maio deste ano para fazer a solicitação.
Para isso, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
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A solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS, opção "Meus saques", no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar o pedido, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Atualmente, estão com pagamento vigente do saque do FGTS por motivo de calamidade 58 municípios de Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Confira aqui a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. Veja como fazer a solicitação:
• realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro. Ir à opção “Meus saques”, selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” e acessar a cidade;
• encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a poupança digital Caixa Tem, ou outro banco, e enviar a solicitação;
• o prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
• carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• eertidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Fale Conosco: 0800 726 0207.