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Confederação Nacional de Serviços defende PEC para garantir desoneração da folha

Entidade diz que regime fiscal deve valer para todas as empresas e que decisão de Zanin ‘não resolve problemas da previdência’

Economia|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Setor de serviços discorda da decisão Rovena Rosa/Agência Brasil — Arquivo

A CNS (Confederação Nacional de Serviços) defendeu nesta sexta-feira (26) a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) que torna permanente a desoneração da folha de pagamento — e de todos os setores da economia brasileira. A PEC 63/2023 é de autoria de 175 deputados federais. Para a organização, a decisão de Zanin “não resolve problemas da previdência social” e “prejudica de forma importante todos os 17 setores” envolvidos.

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Para a entidade, a PEC “soluciona a questão ao dar nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento por uma nova fórmula de contribuição previdenciária a ser recolhida sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira”.

A confederação afirma que o prazo para que as empresas se adequem à suspensão do regime fiscal é insuficiente. “A grande maioria das empresas vai enfrentar questões técnicas para mudar a forma de cálculo sobre a folha de pagamento no mês corrente de abril.”

Entenda

Sem ouvir os setores econômicos envolvidos nem o Congresso Nacional, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin suspendeu nessa quinta-feira (25), a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no Brasil. Zanin enviou a decisão para análise do plenário virtual da Corte, que decide sobre a manutenção ou não da liminar a partir desta sexta-feira (26).


Segundo o ministro, “não mais se admite base de cálculo substitutiva à folha de salários e demais rendimentos pagos”. Para ele, a lei que estendeu a desoneração da folha de pagamento até 2027 desrespeita a Constituição Federal.

O que prevê a lei

A lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.


Histórico da medida

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).

O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.


As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.

No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha adiantado que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, que foi instituída pela Medida Provisória 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.

Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito — as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.

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