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Indústria quer que STF priorize julgamento da isenção de impostos para importações de pequeno valor

CNI defende também que a Corte acelere análises referentes ao ICMS de combustíveis e aos seguros para o transporte de cargas

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

CNI defende priorização de 79 ações de interesse
CNI defende priorização de 79 ações de interesse CNI defende priorização de 79 ações de interesse (Fellipe Sampaio/SCO/STF - 22/02/2021)

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou nesta terça-feira (27) a Agenda Jurídica da Indústria, documento em que defende que o STF (Supremo Tribunal Federal) priorize, entre outras ações, o julgamento da isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor em remessas postais destinadas a pessoas físicas no Brasil.

A ação foi protocolada na Corte pela CNI e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e, caso a ação seja julgada procedente, as empresas estrangeiras deixarão de ser favorecidas em alíquotas de imposto de importação de bens de pequeno valor.

De acordo com a CNI, com o crescimento do comércio eletrônico e das importações de pequeno valor, essas compras passaram a ter impacto na economia. A confederação argumenta que a isenção (ou alíquota 0%) do imposto nessas transações favorece os produtos estrangeiros, em detrimento dos produtores e comerciantes nacionais.

A CNI pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da isenção/alíquota zero sobre as remessas internacionais feitas a pessoas físicas com caráter comercial e habitual.

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Plataformas internacionais de compras

A taxação de compras de produtos importados feitas em plataformas internacionacionais vem sendo discutida pelo Poder Executivo desde o primeiro semestre de 2023. A política nacional de importação de itens por pessoas físicas prevê que todas as compras desse tipo devem ser taxadas, mas uma norma, que pode ser revogada, estabelece a isenção para encomendas com valor de até US$ 50 (R$ 252), exclusivamente para as transações entre pessoas físicas.

A Receita Federal, que fiscaliza a entrada das importações no país, notou que muitas encomendas vindas da China e de outras nações orientais tinham pessoas físicas como remetente, mas pareciam ser compras feitas em ecommerces, suspeita que foi investigada.

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Ao mesmo tempo, lojas do varejo nacional começaram a pressionar o governo por uma concorrência mais justa. Elas alegam que, sem impostos, as empresas estrangeiras conseguem ter preços mais baixos, o que não é possível para os empresários locais, que lidam com uma alta carga tributária.

Outros julgamentos de interesse da CNI

Além da tributação de importações de baixo valor, a Agenda Jurídica da Indústria reúne 79 ações de interesse do setor industrial que tramitam no STF. Ao todo, são 20 processos de autoria da CNI, 27 em que a entidade é parte interessada e outros 32 em que a confederação atua como observadora por envolver tema de interesse da indústria.

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Entre eles estão os julgamentos das novas regras para a contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas e da proibição de aproveitamento e manutenção do crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das etapas anteriores às saídas de combustíveis.

No caso do ICMS, caso a ação seja julgada procedente, será permitido o aproveitamento do crédito de imposto de etapas anteriores às saídas dos combustíveis indicados. Para a CNI, as cláusulas em questão tornam o imposto cumulativo, tendo como efeito direto a majoração do preço do combustível comercializado ao consumidor final.

A confederação argumenta que na medida em que onera toda a cadeia econômica dos produtos, o novo regime favorece ao produto importado, além de distorcer as condições de concorrência, do ponto de vista tributário, entre a empresas grandes e pequenas. 

Na ação sobre a as novas regras para a contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas, a CNI pede o fim da exclusividade da contratação do seguro pelo transportador. Para a confederação, as novas regras inviabilizam o regime de contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas até então vigente, mais adequado para acomodar as diferentes realidades do mercado. 

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