Confira erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda e evite a malha fina
Em 2023, pelo menos 2 milhões de contribuintes caíram na fiscalização da Receita por preenchimento incorreto
Economia|Do R7, em Brasília
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina às 23h59 desta sexta-feira (31), e muitos contribuintes deixam para entregar a documentação na última hora, o que pode aumentar o risco de erros. Em 2023, ao menos 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina. Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos dos dependentes e o informe de despesas médicas que não têm previsão legal para dedução.
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Quem está obrigado a declarar e não o fizer até a última hora terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. Todos os residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 no ano passado são obrigados a fazer a declaração. A expetativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de documentos, que podem ser transmitidos por meio do aplicativo oficial ou pelo programa de computador, disponível gratuitamente no site do órgão.
Veja os erros mais comuns
1) Omissão de rendimentos
Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso é recorrente com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.
2) Omissão de rendimentos dos dependentes
Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.
Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios. Também é bastante comum se esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.
3) Despesas médicas não confirmadas
Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.
4) Despesas médicas indedutíveis
Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemplo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
5) Informação divergente de retenção na fonte
O problema ocorre quando a informação do contribuinte sobre o imposto retido é diferente do que foi informado pela fonte que fez essa retenção.