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Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária

Medida assinada pelo presidente Michel Temer também proíbe cobrança sobre outras formas de auxílio à mobilidade, como muletas e bengalas

Economia|Do R7

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Instrumentos de auxílio à mobilidade serão isentos de cobrança
Instrumentos de auxílio à mobilidade serão isentos de cobrança

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.

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Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado nesta sexta-feira (17) no DOU (Diário Oficial da União) impede que esses equipamento sejam alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regra altera o Decreto 2.521 de 1998.

Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.

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