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Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos

Segundo o movimento Desonera Brasil, com base em dados do Caged, mais de 22 mil novas vagas foram geradas com a política

Economia|Do R7, em Brasília

Desoneração gerou 22 mil novos empregos em relação a dezembro de 2022 Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2023. Segundo o movimento Desonera Brasil, dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) mostram que, nos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, a ocupação feminina no mercado de trabalho subiu 18,5% no período, contra 13% nos outros segmentos.

De acordo com o Caged, 2,46 milhões de profissionais mulheres estavam empregadas nos 17 setores em dezembro do ano passado. Em relação ao mesmo mês de 2022, mais de 22 mil novos empregos de mulheres foram gerados com a desoneração.

Uma decisão provisória do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin, sem ouvir os setores econômicos envolvidos nem o Congresso Nacional, suspendeu, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que prorroga até 2027 o regime fiscal para os 17 setores que, juntos, mais empregam no Brasil. Zanin enviou a decisão para análise do plenário virtual da Corte. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Segundo o Desonera Brasil, as mulheres ocupam 39% dos empregos no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação. A representação feminina no setor cresceu a uma taxa anual de 7,7% desde 2020, superando em 1,5 pontos percentuais o crescimento da presença masculina no setor.


O que prevê a lei

A lei da desoneração se aplica a 17 setores econômicos que, juntos, são responsáveis por 9,3 milhões de vagas de emprego no país. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Histórico da medida

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada integralmente pelo presidente Lula menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, com votos de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78).


O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.

As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.


No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, instituída pela MP (Medida Provisória) 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.

Para cumprir a meta de déficit fiscal zero

Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito — as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, arcariam com 20%.

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