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Doações de familiares são isentas, mas devem ser declaradas no IR

Tanto quem doou como quem recebeu devem informar o valor na declaração para a Receita

Economia|Do R7

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Não é possível deduzir as doações recebidas
Não é possível deduzir as doações recebidas

As doações de bens e de dinheiro são comuns entre familiares e, até mesmo, amigos. As duas pessoas envolvidas devem ficar atentas para declarar essa doação no IR (Imposto de Renda) e não correr o risco de cair na malha fina por isso.

Apesar de não terem que recolher IR, quem doa e quem recebe devem informar o valor na declaração. Não existe um valor mínimo para a doação que determina a necessidade de ela ser declarada, ou seja, todas as doações devem ser informadas. Também não é possível deduzir as doações recebidas.


O contribuinte que fez a doação deve informar, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, o nome e o CPF de quem recebeu, além do valor e da data da movimentação. As doações feitas em dinheiro devem ser informadas no campo 80, e as que são bens (como casa e carro) vão no campo 81.

Já quem recebeu dinheiro deve informar o valor na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a doação foi um bem, ele deve ser informado na ficha Bens e Direitos, com o nome e o CPF do doador, além do valor e dos devidos detalhamentos (que são incluídos na coluna de discriminação).


Caminho do dinheiro

Especialistas explicam que o contribuinte que recebeu um dinheiro de um parente para comprar um bem deve especificar a movimentação tanto na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis (a data e a quantia recebida) quanto na de Bens e Direitos (especificar que o bem adquirido foi comprado com os recursos da doação).


Se o valor foi usado para gastar durante o ano, o processo é o mesmo, mas se o dinheiro serviu para despesas correntes não é necessário detalhar. O contribuinte deve se atentar para esclarecer, no detalhamento da ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, saldo zero na doação no dia 31/12/2014.

Mas se quem recebeu usou a grana para aplicar o dinheiro, mesmo que em uma caderneta de poupança, é imprescindível informar isso para a Receita na declaração.


Segundo os especialistas, o contribuinte também não pode fingir uma doação para cobrir uma variação patrimonial. Em caso de doação é preciso ter todos os documentos que comprovem a movimentação — tanto de quem doou quanto como quem recebeu.

São considerados válidos para a comprovação da doação extratos de contas-correntes, comprovantes de depósito, entre outros. Esses documentos devem ser arquivados por, pelo menos, cinco anos.

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