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Entrega do IR 2023 começa nesta quarta-feira; veja as regras

Prazo se inicia no dia 15 de março e vai até 31 de maio; quem fizer a pré-preenchida terá prioridade na restituição

Economia|Do R7

Programa para a declaração do Imposto de Renda
Programa para a declaração do Imposto de Renda Programa para a declaração do Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Esse período para acertar as contas com o Fisco faz parte das mudanças anunciadas. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos neste ano.

Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

A expectativa do Fisco é triplicar o número de pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Outro destaque é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.

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Há também as prioridades já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os pequenos investidores também poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.

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Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.

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As novidades do IR 2023

 Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimentos dos Darfs: 31 de maio);

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Obrigatoriedade de entrega: dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não realizou alienação:

- cuja soma foi superior a R$ 40 mil; 

- com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

• Lotes de restituição:

- Pagamento do primeiro lote no dia 31/5;

- Prioridade para quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix;

 Pré-preenchida:

- Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;

- Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida;

Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);

 Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.

Como declarar

Inicialmente, é importante reunir todos os documentos a serem utilizados, do próprio contribuinte e dos dependentes, como:

 Informes de rendimento de empresas, benefícios previdenciários etc.;

 Informes de rendimento de instituições financeiras;

 Comprovantes de pagamento de despesas médicas, com plano de saúde;

 Comprovantes de pagamento de despesas de instrução;

 Documentos relacionados à compra ou venda de bens.

A Declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue de três formas:

 Online, pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, eCAC;

 Por meio do programa de computador;

 Por meio do aplicativo de celular ou tablet.

Para apresentar a declaração de forma online ou via aplicativo, o contribuinte terá que utilizar a conta gov.br.

Para elaborar a declaração por meio do programa instalado no computador, o contribuinte deverá inicialmente fazer um dos procedimentos abaixo:

 Importar a declaração pré-preenchida;

Importar a declaração de 2022 (por meio do arquivo da declaração do exercício anterior); ou

 Iniciar a declaração em branco.

Principais campos a serem preenchidos:

Identificação do contribuinte, com dados cadastrais;

Dependentes e/ou alimentandos (nome, CPF, data de nascimento);

Informações relativas a rendimentos:

- tributáveis;

- isentos;

- sujeitos à tributação exclusiva;

rendimentos recebidos acumuladamente;

Informar os pagamentos efetuados, relativos, por exemplo, a despesas médicas, planos de saúde, instrução;

Informar as doações efetuadas em 2022;

Em bens e direitos, informar os saldos em 31/12/2023;

Informar as dívidas e os ônus reais: financiamentos, empréstimos etc.;

Informar doações a partidos políticos;

Preencher as guias específicas:

- Atividade rural;

- Ganhos de capital (importar informações do programa de apuração do ganho de capital, GCAP 2022);

- Renda variável;

Por fim, conforme resultado apurado, informar a conta-corrente ou Pix para restituição ou pagamento do imposto.

Fonte: CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)

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