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Fazenda detalha que PL de renegociação das dívidas do agro vai custar R$ 22,4 bi só em 2027

Esta é a primeira vez em que pasta divulga estimativa detalhada de custos com proposta, encarada pelo governo como ‘pauta-bomba’

Economia|Do R7, com Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério da Fazenda estima que o PL 5.122/2023 custará R$ 22,4 bilhões em 2027, se aprovado pela Câmara dos Deputados.
  • A projeção total de custos do projeto é de R$ 139,8 bilhões em 13 anos, com críticas do setor agropecuário sobre os números.
  • O projeto prevê a renegociação de até R$ 200 bilhões em dívidas, com diferentes taxas de juros para pequenos, médios e grandes produtores.
  • O impacto fiscal é discutido, com a Fazenda calculando um custo elevado, enquanto outros apontam um potencial menor devido ao caráter autorizativo do projeto.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Custo total decorrente de eventual aprovação do projeto de lei seria de R$ 139,8 bilhões, em 13 anos Marcelo Camargo/Agência Brasil – Arquivo

O Ministério da Fazenda calcula que o PL (Projeto de Lei) nº 5.122/2023, de renegociação das dívidas rurais, custará R$ 22,4 bilhões, apenas em 2027, se receber sinal verde da Câmara dos Deputados nos mesmos moldes do aprovado pelo Senado.

A estimativa consta de uma nota divulgada nessa quarta-feira (17) com as premissas adotadas para a projeção total de custos decorrentes de uma eventual aprovação do projeto: R$ 139,8 bilhões em 13 anos.


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Esta é a primeira vez em que a Fazenda divulga uma estimativa minimamente detalhada de custos com uma proposta legislativa, encarada pela equipe econômica como uma “pauta-bomba” para as contas públicas.

Até hoje, a única informação oficial era de que o impacto fiscal total do texto seria de R$ 140 bilhões em 13 anos. Contudo, organizações do setor agropecuário criticaram os números e apontam um custo inferior para os cofres do governo.


Impacto fiscal

Inicialmente, a Fazenda projetava um impacto fiscal de R$ 817 bilhões, mas esse efeito acabou reduzido para R$ 140 bilhões. Já a Frente Parlamentar da Agropecuária projeta um custo de, no máximo, R$ 5 bilhões por ano, equivalentes a R$ 65 bilhões em 13 anos e a um potencial de R$ 100 bilhões de dívidas renegociadas.

Técnicos do Legislativo que construíram a proposta alegam que o impacto fiscal é menor dado o caráter autorizativo do projeto e a previsão de financiamento com recursos de fundos supervisionados pela Fazenda, sem impacto no resultado primário.


Ainda segundo a pasta federal, as projeções apresentadas levam em conta um volume de R$ 200 bilhões em dívidas passíveis de enquadramento no projeto e o fato de que nem todos os produtores rurais vão se enquadrar no critério de adesão.

As regras preveem que terão direito à renegociação aqueles com perdas superiores a 30% na renda da atividade financiada, por duas ou mais safras de 2019 a 2025.


Condições

Ao todo, 15% dos recursos disponíveis seriam destinados a agricultores familiares, com juros de 3,5% ao ano; 30%, a médios produtores (5,5% a.a.); e 55%, para os demais (7,5% a.a.). O spread esperado das instituições financeiras seria de 4% ao ano, com possibilidade de negociação.

O custo, segundo o Ministério da Fazenda, decorre do fato de os recursos das instituições financeiras serem equalizados pelo Tesouro Nacional e pelo Fundo Social. A operação não tem impacto primário, mas apresenta despesa com juros para a União, atrelada à Selic.

As estimativas do governo consideraram uma taxa de 13,5% em 2027; 11,0% em 2028; 10,0% em 2029 e 2030; 9,5% em 2031 e 2032; e 9,0% de 2033 a 2039.

O prazo de pagamento será de 13 anos, com três de carência para arcar com o principal — com juros — e uma década para pagamento total.

Dívidas passíveis de enquadramento

As contas da Fazenda detalham haver exatamente R$ 247 bilhões em dívidas passíveis de enquadramento no projeto — sem considerar os critérios de adesão —, embora o volume total possa chegar a R$ 300 bilhões.

Dessa quantia, há R$ 120 bilhões em operações de crédito rural estressadas — inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2026 —, além daquelas prorrogadas e adimplentes em 30 de abril último, desde que não atendidas pela MP (Medida Provisória) nº 1.314/2026.

O restante do volume será composto por R$ 47 bilhões em operações atendidas pela MP, com taxas de juros livres ou controladas, além de R$ 80 bilhões de parcelas de investimento rural com vencimento entre 1º de julho de 2026 e 30 de dezembro de 2027.

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