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FGTS poderá ser usado para quitar até 6 prestações em atraso do financiamento da casa própria

A medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS passa a vigorar em janeiro e substitui a que previa até três parcelas

Economia|Do R7

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O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão
O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão

O trabalhador poderá utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagamento de até seis prestações do financiamento habitacional em atraso a partir de janeiro de 2023. 

A decisão é do Conselho Curador do FGTS, que aprovou a medida nesta terça-feira (13), em sua 188ª Reunião Ordinária. 

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A nova determinação vai substituir a norma que permitiu até 12 parcelas em atraso, de maio até 31 de dezembro deste ano. Depois desse período, iria voltar a condição anterior, em que o saldo poderia ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem iguais.

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Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS

• O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de seis prestações em atraso a partir de janeiro.

Condições

• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.

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• O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.

• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.

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• Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Dúvidas

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para demais regiões.

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