Governo limita uso de créditos de PIS/Cofins para compensar desoneração da folha
Acúmulo de créditos também levará em conta a soma dos chamados créditos presumidos, além de isenções e imunidade nas exportações
Economia|Do R7, com informações da Agência Estado
A equipe econômica do governo federal anunciou nesta terça-feira (4) medidas para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios. O governo vai publicar uma medida provisória com o objetivo de promover arrecadação de R$ 29,2 bilhões por meio de créditos do PIS/Cofins. O texto limita os benefícios que empresas têm com descontos no pagamento dos dois impostos.
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Para 2024, o governo calcula um impacto com a desoneração de R$ 15,8 bilhões aos 17 setores que mais empregam e R$ 10,5 bilhões com municípios de até 156 mil habitantes, totalizando uma perda arrecadatória de R$ 26,3 bilhões. A medida provisória sugerida para compensar a perda superaria esse montante em mais quase R$ 3 bilhões.
Atualmente, empresas conseguem acumular créditos usando instrumentos que, na prática, fazem com que paguem menos tributos, como isenções, imunidade, alíquotas reduzidas e créditos presumidos. O governo quer limitar o uso dessas compensações, que neste ano, até março, somaram R$ 53,8 bilhões em estoque para restituição.
A proposta do governo é que as empresas só poderão usar créditos tributários de PIS/Cofins para abater o pagamento do próprio tributo, e não de outros, evitando a chamada “compensação cruzada”.
Além disso, a MP amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, que reduz o pagamento dos tributos para fomentar a atividade econômica.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas continuam a ter o direito de abater a cobrança de PIS/Cofins com créditos, de acordo com a sistemática geral, mas não poderão pedir o ressarcimento em dinheiro como estava sendo feito.
A medida compensatória pode resultar em aumento das despesas com o pagamento de tributos para empresas de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamentos. Na prática, nesses casos, o governo aceitou dar o benefício da desoneração de forma temporária. Contudo, por outro lado, vai limitar o uso de créditos tributários do PIS/Cofins pelas companhias.
MP não cria impostos, diz governo
O governo argumenta que a equação não promove “criação ou majoração de tributos” e nem prejudica “os contribuintes menores ou o setor produtivo”, tratando-se de uma correção de “distorções do sistema tributário brasileiro”.
“O que estamos colocando é uma medida que onera setores, sem aumentar tributo, sem aumentar alíquota, corrigindo essas distorções que nos parecem evidentes, para compensar justamente esses benefícios que estão sendo dados a várias empresas e a milhares de municípios na outra ponta”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
O impacto da limitação das compensações relacionadas ao PIS/Cofins tende a ser mais forte em 2024, período em que a medida entra em vigor, e diminuir nos próximos anos à medida que as empresas se adequem às mudanças, de acordo com o ministério.
”Essas medidas têm impacto imediato agora e tendem a ser equilibradas, seja porque as empresas passem a fazer ressarcimentos à Receita, seja porque vai ter um novo modelo de reforma tributária lá na frente. É uma medida que casa muito bem em termos de compensação”, disse Durigan.
Segundo o governo, a MP será publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (4).
Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata. Para serem convertidas em lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.