Imposto de Renda: aprenda a declarar duas fontes de renda e carro comprado por empresa
Especialistas explicam como preencher a declaração, que deve ser enviada até o próximo dia 30
Economia|Joyce Carla, do R7

O prazo para acertar as contas com o Leão está acabando. Até o dia 30 deste mês, todos os contribuintes obrigados a entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) precisam enviar o documento. Se você não sabe como preenchê-lo, envie as suas dúvidas para o R7 para que especialistas possam ajudá-lo.
Quem perder o prazo do envio deverá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Erros ou irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.
A internauta Rosemary Tech quer saber como deve declarar duas fontes de renda se ambas tiveram rendimentos isentos e não tributáveis no valor de R$ 22.240,14 cada uma.
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Segundo Rafael Fantato, gerente tributário da LB Assessoria, consultoria contábil e tributária, neste caso, o valor deverá ser declarado na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” no campo específico dependendo da natureza da renda.
— A contribuinte deverá clicar em inserir e colocar os dados das duas fontes em separado e o valor.
Carro comprado por empresa
O internauta Celso conta que tem uma empresa optante pelo Simples Nacional e que comprou um automóvel no CNPJ da empresa. Ele quer saber se deve declarar o veículo na declaração de pessoa física e, em caso positivo, em que ficha.
Fantato afirma que, se o automóvel estiver registrado em nome da empresa, não deverá ser declarado na declaração do Imposto de Renda pessoa física.
— O carro deverá ser colocado em posse da pessoa jurídica através de escrituração contábil feita por um contador e posteriormente declarado seu valor na declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica.
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