O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde as dúvidas dos leitores sobre o IR 2021. Para participar, basta mandar sua pergunta por Facebook ou Instagram, que terá a resposta publicada pelo site ao longo do período de entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo termina no dia 30 de abril.
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Pergunta: Preciso declarar o BEm (suspensão de contrato de trabalho)?(Do leitor @junior.moura83)
Os valores recebidos do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ n.º 00.394.460/0572-59.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).