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Tira-dúvidas IR: Preciso declarar suspensão de contrato de trabalho?

Leitores podem enviar perguntas pelas redes sociais do R7, que serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP

Imposto de Renda|Do R7

Perguntas devem ser enviadas pelas redes sociais do R7
Perguntas devem ser enviadas pelas redes sociais do R7 Perguntas devem ser enviadas pelas redes sociais do R7

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde as dúvidas dos leitores sobre o IR 2021. Para participar, basta mandar sua pergunta por Facebook ou Instagram, que terá a resposta publicada pelo site ao longo do período de entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo termina no dia 30 de abril.

Leia também: Receita adia prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda

Pergunta: Preciso declarar o BEm (suspensão de contrato de trabalho)?(Do leitor @junior.moura83)

Os valores recebidos do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ n.º 00.394.460/0572-59.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

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