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Inadimplente pode perder CNH e passaporte, decide STF

Determinação também autoriza que as pessoas com dívidas em atraso sejam barradas em concursos públicos

Economia|

Decisão do STF autoriza que juízes determinem "medidas coercitivas" contra inadimplentes
Decisão do STF autoriza que juízes determinem "medidas coercitivas" contra inadimplentes Decisão do STF autoriza que juízes determinem "medidas coercitivas" contra inadimplentes

Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter apreendidos documentos como passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT.

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Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado". Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito. Segundo a última pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

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