Instituições financeiras terão que compartilhar dados sobre fraudes
Prazo de implementação da norma sobre golpes no SFN (Sistema Financeiro Nacional) e no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) é dia 1º de novembro de 2023
Economia|Do R7
![Instituições terão compartilhamento de dados entre si](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/65KJVYFEWJNHZJ47NVFNCY4N4I.jpg?auth=10e0b148ab5434a5ec42924baeb5111d23e8c2b49d09b3613d2ae0aa107ea13a&width=1200&height=800)
As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BC (Banco Central) passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no SFN (Sistema Financeiro Nacional) e no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro), informou nesta terça-feira (23) o BC. O prazo de implementação da norma é de 1º de novembro de 2023.
A obrigatoriedade faz parte de uma regulamentação aprovada pelo BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes no sistema financeiro, por meio da redução da assimetria de informação no acesso a dados utilizados para subsidiar procedimentos e controles das instituições.
"A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos", disse o BC, em nota.
Haverá um rol mínimo de informações a serem compartilhadas. São elas: a identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Segundo a autarquia, as instituições reguladas são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário.
Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque.