Conselho do FGTS decide hoje sobre a distribuição do lucro ao trabalhador
Todo trabalhador com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 terá direito à participação na distribuição de resultados

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vai definir nesta terça-feira (28), em sua 206ª reunião ordinária, sobre a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2025.
A proposta do governo prevê repasse de 90% do resultado positivo de 2025, de R$ 14,7 bilhões, segundo estimativa do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).
Com isso, serão distribuídos cerca de R$ 13,02 bilhões para as contas dos trabalhadores até 31 de agosto.
Mas o valor não pode ser sacado, somente dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 terão direito à participação na distribuição de resultados. A medida deve beneficiar mais de 110 milhões de trabalhadores.
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Em 2024, o valor foi de R$ 13,6 bilhões. Desse total, foram distribuídos R$ 12,9 bilhões, o equivalente a 95% do lucro.
Para cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS, o trabalhador recebeu R$ 20,43 de distribuição de lucros. Assim, quem tinha R$ 10 mil de saldo recebeu aproximadamente R$ 204,30.
Veja os valores distribuídos
2025
- Lucro total - R$ 13,6 bilhões
- Valor distribuído - R$ 12,9 bilhões
2024
- Lucro total - R$ 23,4 bilhões
- Valor distribuído - R$ 15,2 bilhões
2023
- Lucro total - R$ 12,8 bilhões
- Valor distribuído - R$ 12,7 bilhões
2022
- Lucro total - R$ 13,3 bilhões
- Valor distribuído - R$ 13,2 bilhões
2021
- Lucro total - R$ 8,5 bilhões
- Valor distribuído - R$ 8,1 bilhões
2020
- Lucro total - R$ 11,3 bilhões
- Valor distribuído - R$ 7,5 bilhões
2019
- Lucro total - R$ 12,2 bilhões
- Valor distribuído - R$ 12,2 bilhões
2018
- Lucro total - R$ 12,5 bilhões
- Valor distribuído - R$ 6,2 bilhões
2017
- Lucro total - R$ 14,6 bilhões
- Valor distribuído - R$ 7,3 bilhões
Cálculo
Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a distribuição de lucros passou a fazer parte do cálculo de correção do fundo.
Com a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, o total dessa conta deve garantir a correção equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
Distribuição
Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído e o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador.
O dinheiro deve ser liberado até o dia 31 de agosto para as contas do FGTS, mas não para o bolso do trabalhador, que só poderá sacar dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025 terão direito à participação na distribuição de resultados.
O dinheiro vai para a conta do trabalhador no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas de cada um no fundo.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.
É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão.
Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br
Quando pode sacar o dinheiro do fundo?
O valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
• Aquisição de moradia própria;
• Aposentadoria;
• Morte do trabalhador;
• Idosos maiores de 70 anos;
• Pessoas com HIV;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Estágio terminal por doença grave; e
• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
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