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Justiça manda cartões arcarem com repasse a cliente da EntrePay, liquidada pelo BC

Contrato previa R$ 25 milhões por mês em transações para empresa de hotéis, mas instituição financeira teria parado de fazer repasses

Economia|Do R7, com Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça de São Paulo determinou que bandeiras de cartões façam repasses milionários à rede hoteleira do Grupo Tauá, após liquidação da EntrePay pelo Banco Central.
  • O contrato entre o Grupo Tauá e a EntrePay previa repasses de R$ 25 milhões mensais, mas os pagamentos foram interrompidos.
  • As bandeiras alegaram não ter controle sobre os recursos e que a liquidação deveria ser feita por instituições autônomas.
  • O caso é parte de uma discussão maior sobre a responsabilidade de setores da indústria de pagamentos em situações de inadimplência e falta de repasses.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Banco Central decretou liquidação do EntrePay em 27 de março; informação saiu no DOU nesta semana Montagem/Entrepay/Agência Brasil - Arquivo

Em mais um capítulo da controvérsia sobre a responsabilização dos agentes da indústria de pagamentos, uma liminar da Justiça de São Paulo determinou que as bandeiras Mastercard, Elo, Visa e American Express depositem em juízo um valor milionário devido a um cliente da Entrepay, liquidada recentemente pelo BC (Banco Central). Cabe recurso da decisão.

O caso envolve a rede hoteleira do Grupo Tauá. O contrato entre a empresa e a EntrePay previa um volume de R$ 25 milhões por mês em transações, mas a instituição financeira teria parado de fazer os repasses.


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Em 27 de março, quando a EntrePay foi oficialmente liquidada pelo BC, a rede hoteleira foi à Justiça para tentar garantir o retorno de R$ 49 milhões em transações autorizadas pelas bandeiras e cobradas dos hóspedes, mas que ainda não tinham sido repassadas à empresa cliente.

O juiz concedeu tutela de urgência à época e deu dois dias para que as bandeiras fizessem o pagamento diretamente aos hotéis, mas isso não ocorreu e o levou a cobrar o valor na Justiça novamente.


De um lado, a cliente alega que as bandeiras têm poder para excluir a EntrePay da cadeia de repasse e direcionar os valores de pagamentos para os hotéis — argumento contemplado na decisão. As empresas de cartões, porém, alegaram não ter a guarda dos recursos nem fazer movimentações financeiras no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Assim, a liquidação operacional deveria ser efetuada por partes autônomas. As bandeiras também afirmaram que, com a finalização das atividades da EntrePay, o liquidante nomeado pelo BC é o único com legitimidade para restabelecer as contas e autorizar o pagamento dos fluxos.


Na terça-feira (7), o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que as bandeiras têm “todo o controle sobre a integralidade do fluxo financeiro do arranjo”, pelo fato de elas definirem as obrigações que devem ser liquidadas e entre quais instituições.

Assim, o magistrado manteve a decisão que responsabilizava as bandeiras e determinou o valor que cada uma deveria depositar dentro de cinco dias.


Responsabilização

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de três instituições integrantes do conglomerado da EntrePay sob o argumento de que havia “comprometimento da situação econômico-financeira” da empresa, além do desrespeito às normas em vigor.

O grupo é comandado pelo empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, mas autoridades suspeitam que o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, seja uma espécie de “dono oculto” da empresa". A EntrePay nega.

Nos últimos meses, a empresa acumulava reclamações de lojistas que denunciavam a falta de repasses por transações feitas em maquininhas da empresa.

O cenário levou o Banco do Nordeste a encerrar uma parceria em que oferecia os equipamentos para os tomadores de empréstimos de um programa de microcrédito voltado a pequenos empreendedores. O Banpará (Banco do Estado do Pará) também rompeu um contrato semelhante.

Justificativa

O caso representa mais um capítulo da controvérsia sobre a responsabilização dos agentes da indústria de pagamentos em casos de inadimplência. A liquidação do Will Bank, em janeiro, havia deixado um rombo inicialmente estimado em R$ 5 bilhões no setor.

No entanto, a Mastercard, responsável pelos cartões da fintech, repassou parte desses valores às empresas clientes e reteve uma parcela, sob alegação de que o regulamento interno dela permitia o pagamento de recursos acumulados só até os primeiros 30 dias após o BC liquidar a instituição, segundo quem acompanhou o caso.

Em novembro, porém, o Banco Central havia editado uma norma que reforça o papel da bandeira de cartão como o elo da cadeia responsável pelas regras e gestão de riscos do sistema. Na prática, isso significa que ela deve garantir a chegada do fluxo financeiro ao comerciante, mesmo que um dos participantes deixe de honrar as obrigações.

Posicionamentos

Procurada, a Elo disse que não comenta processos judiciais em andamento e reforçou atuar “em conformidade” com as diretrizes do BC. Ressaltou, ainda, que permanece à disposição para cooperar com o regulador e com demais agentes do ecossistema.

Até a mais recente atualização desta reportagem, Mastercard, Visa, American Express e EntrePay não responderam aos questionamentos enviados.

A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) informou que não comenta casos específicos, mas que “acompanha atentamente o ecossistema de meios de pagamentos”.

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