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Migração de contrato suspenso para jornada reduzida aumentará renda

Prazo de até 60 dias de suspensão autorizado pelo governo começou a vencer no sábado. Veja como ficam ganhos se patrão aderir à jornada reduzida

Economia|Márcio Pinho, do R7

Migração para jornada reduzida aumentará salário
Migração para jornada reduzida aumentará salário Migração para jornada reduzida aumentará salário

Trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso em razão da pandemia de covid-19 poderão ter renda maior a partir deste mês em razão da possível migração dos acordos com os empregadores para a modalidade de redução de jornada e salários em 25%, 50% ou até 70%. Isso porque o prazo máximo de suspensão de contratos, de 60 dias, começou a vencer no último sábado (30).

A possibilidade de suspensão de contratos e redução de jornadas surgiu em 1º de abril com a Medida Provisória nº 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para tentar evitar demissões em massa. Nas empresas que aderiram logo nos primeiros dias, os contratos de trabalho já voltaram a valer, e os patrões correm para achar alternativas para não ter que arcar com os salários dos funcionários de forma integral caso eles não estejam trabalhando.

O aumento nos vencimentos se dá porque, na suspensão de contrato, o benefício emergencial pago pelo governo ao funcionário de pequenas empresas é o valor que a pessoa receberia de seguro-desemprego caso fosse demitida, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, valores mínimo e máximo do seguro-desemprego.

Já no contrato com jornada e salário reduzidos, patrão e governo dividem o valor a ser pago ao funcionário, e só a parte do governo tem como base de cálculo o seguro-desemprego. A do empregador é feita sobre o salário real do funcionário.

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Cálculos feitos pelo advogado Rodrigo Nunes, sócio da área trabalhista do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, a pedido do R7, mostram que a mudança pode representar aumentos variados e bem-vindos neste momento de pandemia e de renda reduzida para muitos (veja tabela abaixo).

Rendimentos em acordos da MP 936
Rendimentos em acordos da MP 936 Rendimentos em acordos da MP 936

Quem tem salário de R$ 1.500, por exemplo, e estava com o contrato suspenso, ganhou R$ 1.200 por mês de benefício emergencial do governo. Agora, se esse trabalhador tiver a maior redução possível de jornada em seu contrato – 70% - receberá R$ 1.290 por mês. Nesse caso, o patrão paga 30% do salário do empregado, resultando em R$ 450, e os restantes 70% do cálculo incidem sobre o segundo-desemprego a que a pessoa teria direito na demissão, o que dá mais R$ 840, totalizando R$ 1.290.

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Essa diferença entre o valor do benefício do contrato suspenso e o do reduzido é tanto maior quanto maior o salário do funcionário. Quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, pode receber no fim do mês R$ 4.269,12, mais do que o dobro que os R$ 1.813,03 do contrato suspenso.

Esses valores valem apenas para empresas consideradas pequenas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Isso porque a medida provisória de Bolsonaro obrigou que empresas grandes que suspendem contratos têm que compor o pagamento do funcionário com o governo e arcar com 30% do salário.

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Governo começa a pagar benefício a trabalhador com salário reduzido

Mesmo assim, funcionários de empresas grandes podem ter benefícios caso a empresa faça a migração e opte pela redução de salários e jornadas em até 50%.

Até o momento, as suspensões foram as principais estratégias dos empregadores. Dos 8,1 milhões de acordos firmados até o último dia 26 considerando suspensões e as diferentes reduções de jornadas, 4,4 milhões (54,4%) diziam respeito a suspensões.

Tendência

Para a Associação Comercial de São Paulo, a migração de suspensões para reduções deverá ser uma estratégia de uma parte das empresas tendo em vista a possibiliade de uma retomada nos próximos dias. Shoppings no interior do estado, por exemplo, voltaram a funcionar no interior do estado, após flexibilização das regras. Na capital, a quarentena vai pelo menos até dia 15, e os comerciantes apresentam planos à prefeitura para a reabertura. 

O economista da Associação Comercial, Marcel Solimeo, afirma que a migração poderá ser adotada enquanto a categoria aguarda o governo prorrogar os prazos de suspensão dos contratos. Solimeo não descarta, porém, que parte dos comerciantes optem por demitir seus funcionários em razão do cenário de incertezas.

O empregador que aderiu ao programa do governo é "estimulado" a manter o emprego do funcionário pelo mesmo período em que houve a concessão do benefício para não ter que pagar uma indenização polpuda. Caso ele decida demitir antes de o empregado cumprir esse "período de garantia de emprego", terá de pagar, além das indenizações convencionais, o equivalente ao salário que o trabalhador receberia pelo mesmo período em que recebeu os pagamentos do governo.

Segundo advogados trabalhistas ouvidos pelo R7, as empresas deverão primeiro esgotar todas as possibilidades que permitam a ela não ter de pagar por um funcionário caso ele não esteja trabalhando. O advogado Rodrigo Nunes lembra que outra medida provisória editada na pandemia, a de número 927, permite até antecipar férias futuras.

“A MP 927 já estabelecia algumas possibilidades como antecipação de períodos futuros de férias, férias coletivas com regras especiais, antecipação de feriados, banco de horas. De forma que, se a empresa não está operando, é bem possível que haja a utilização dessas modalidades”, afirma.

A antecipação de férias individuais, por exemplo, vale para empregados que não tenham trabalhado o período mínimo necessário para ter direito ao benefício ou mesmo para períodos de férias futuros. Para as férias coletivas, não é necessário informar o sindicato. Já o banco de horas permite compensação das horas não trabalhadas agora ao longo de 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.

Nunes afirma que a melhor saída dependerá do ramo da empresa e das regras relativas à quarentena em cada local. “As que migrarem para a redução são as que já estão retomando paulatinamente”, diz.

Redução

A possibilidade de um trabalhador com contrato suspenso passar a ter um acordo de redução de jornada e salário é prevista na MP nº 936. Porém, o funcionário que ficar com o contrato suspenso pelo prazo máximo de dois meses só poderá ter essa redução de jornadas por 30 dias adicionais, alerta a advogada trabalhista Poliana Banqueri, do escritório Peixoto & Cury Advogados. É diferente de quem já iniciou o acordo na modalidade redução de jornada, que teve disponível um prazo máximo de 90 dias.

Ela afirma que muitas empresas já ofereceram períodos de férias quando fecharam as portas, em meados de março, e ainda começavam a surgir as medidas de enfrentamento da crise. No estado de São Paulo, por exemplo, a quarentena começou no dia 24 de março, antes da medida provisória que permitiu suspender contratos e reduzir jornadas, em 1º de abril.

“O plano do empregador foi montar um pacote de medidas combinando férias, antecipações e depois suspensão de contrato ou redução, conforme as medidas foram sendo apresentadas. Agora eles deverão explorar as opções que ainda estiverem disponíveis até a retomada”, explica Banqueri.

A advogada explica afirma haver ainda outra possibilidade que é colocar o contrato em “lay off”. É uma suspensão ou redução prevista na CLT, que precisa ser pactuada com o sindicato e vale por até cinco meses.

Projeto

Patrões e trabalhadores vivem a expectativa de novas medidas que possam prorrogar os benefícios disponíveis para os trabalhadores formais durante a pandemia.

Deputado Orlando Silva, relator da MP na Câmara
Deputado Orlando Silva, relator da MP na Câmara Deputado Orlando Silva, relator da MP na Câmara

A Câmara aprovou na quinta-feira (28) o projeto de lei que transforma em permanentes as regras da Medida Provisória nº 936, evitando que elas caduquem no prazo máximo que tem esse tipo expediente do presidente da República, que é de 120 dias. O texto agora depende de aprovação do Senado. O prazo máximo para que as regras se transformem em lei é o dia 14 de agosto, considerando que há recesso em julho.

O texto aprovado na-feira quinta traz alterações na MP feitas pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB), relator do projeto. Ele permite, por exemplo, que o governo prorrogue os benefícios enquanto durar o estado de calamidade pública.

O Ministério da Economia não afirma se pretende ou não prorrogar o benefício emergencial. Segundo a pasta, “a MP está em análise no Congresso Nacional, local propício para a discussão e o envolvimento da sociedade. Deputados e senadores têm a oportunidade de debater no Congresso Nacional e ouvir outras vozes sobre o tema, além de integrantes do Ministério da Economia."

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