Novas regras para a produção do presunto entram em vigor nesta terça-feira (2)
A mudança busca padronizar e garantir qualidade e segurança às categorias do produto cozido, superior, tenro e de aves
Economia|Do R7

O misto-quente, famoso sanduíche de queijo e presunto, poderá mudar de sabor. O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou novas regras para a produção do embutido. Elas entram em vigor a partir desta terça-feira (2).
A medida aumenta o volume de proteína do presunto e afeta quatro categorias do produto: cozido, superior, tenro e de aves.
"As novas regras se aplicam aos tipos de presunto cozido produzidos e buscam conferir uma identidade aos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo", afirmou o ministério em nota.
Foi definido o limite de 25% como o máximo de colágeno presente em relação à proteína total do produto final. O objetivo é manter a qualidade das matérias-primas de carne utilizadas, bem como a característica do embutido.
Para o presunto cozido de aves, a quantidade de colágeno em relação à proteína total deverá ser de no máximo 10%.
Na fabricação, as regras de moagem da matéria-prima passam a ser de no máximo 10% para o presunto cozido e no máximo 5% para o presunto cozido tenro.
Já para o presunto cozido superior, não é permitida a moagem da matéria-prima. Essa medida busca padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional.
Outras mudanças estão na atualização do mínimo de proteína, de 14% para 16%, e na relação umidade/proteína máximo, de 5,35 para 4,8 para o presunto cozido. Para o presunto cozido superior e o presunto cozido tenro, os parâmetros físico-químicos não foram alterados.
Já os parâmetros físico-químicos para o presunto cozido de aves foram definidos como proteína mínima 14%, carboidratos máximo 2% e relação umidade/proteína máximo 5,2.
Os presuntos cozido, cozido superior e cozido tenro são obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno. Já o presunto cozido de aves é feito de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não.
A norma faz parte da Portaria nº 765, que aprovou o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). Os estabelecimentos terão o prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria.
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