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O Pix vai ser taxado? Veja o que diz o presidente do Banco Central

Desde a criação do sistema, em 2020, a pessoa física está isenta de tarifas, mas a cobrança de pessoa jurídica é autorizada

Economia|Do R7

Presidente do BC, Roberto Campos Neto, no Senado
Presidente do BC, Roberto Campos Neto, no Senado Presidente do BC, Roberto Campos Neto, no Senado

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, negou que o Pix será taxado, durante uma sessão especial no Senado nesta quinta-feira (10).

Ao ser indagado sobre a possibilidade de o sistema de transferência instantâneo ser cobrado, Campos Neto rejeitou essa hipótese e afirmou que a taxação do Pix não é algo factível.

“Não vamos taxar o Pix. Não existe isso”, afirmou o presidente do BC.

Desde a criação do Pix, em novembro de 2020, as pessoas físicas em geral estão isentas de tarifas.

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Já a prática de cobrança da tarifa de pessoa jurídica foi autorizada em uma resolução do Banco Central de 22 de outubro de 2020 e é realizada pelas instituições financeiras desde a sua implementação.

O BC orienta os bancos a adotar maior rigor nos procedimentos de abertura de novas contas, para evitar fraudes. Além disso, foi implementada a modulação do sistema Pix, que permite ao usuário determinar a quem pode ser realizado esse tipo de transferência.

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A modalidade superou a marca de 140 milhões de transações em 24 horas, na última sexta-feira (4).

Campos Neto foi questionado por pouco mais de três horas em uma sessão especial no Senado e falou sobre o trabalho do BC em busca do controle da inflação, as taxas de juros, o futuro do papel-moeda e a autonomia da instituição.

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Alvo de fake news

Como a cobrança de tarifas do Pix pode ser feita de pessoas jurídicas, isso acaba provocando notícias falsas nas redes sociais. A taxação de empresas existe desde o lançamento da modalidade, em 2020, e é determinada pelos bancos.

De acordo com a resolução n° 19, de 1º de outubro de 2020, publicada pelo Banco Central, fica a critério das instituições financeiras quanto e se irão cobrar por Pix feito por pessoas jurídicas.

Em junho, após repercussão negativa, a Caixa voltou atrás e suspendeu o início de cobrança do Pix de empresas. Mas grandes bancos, como Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil, já efetuam essa taxação.

Entenda as regras do Banco Central

O envio e recebimento de dinheiro via Pix normalmente é uma transação gratuita entre pessoas físicas, mas existem alguns casos em que o Pix pode, sim, ser cobrado. 

As pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:

• fazer um Pix (envio de recursos, com a finalidade de transferência e de compra); e

• receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).

Mas há casos em que os bancos estão autorizados a cobrar tarifas.

As pessoas físicas poderão sofrer cobrança nas seguintes situações:

• ao fazer um Pix: quando for utilizado o canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, se estiverem disponíveis os meios eletrônicos;

• ao receber um Pix: quando ficar configurado que se trata de uma transação comercial. Isso será caracterizado nos seguintes casos:

– quando a pessoa receber mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, se o participante possuir todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);

– quando o recebimento for via QR Code dinâmico;

– quando o recebimento for via QR Code de um pagador pessoa jurídica;

– quando o recebimento ocorrer em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.

Microempreendedor individual também tem isenção de tarifa?

Sim. Tanto os microempreendedores individuais (MEIs) como os empresários individuais seguem as mesmas regras de pessoas físicas. Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) segue as regras de pessoa jurídica e podem ser cobradas tanto para enviar como para receber Pix.

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