Prejuízo dos Correios quase dobra e atinge R$ 3,2 bilhões no 1º trimestre
Despesas gerais, administrativas e financeiras impulsionaram o saldo negativo no período
Economia|Do Estadão Conteúdo
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Os Correios informaram, nesta segunda-feira (1º), um resultado líquido negativo de R$ 3,158 bilhões nos três primeiros meses de 2026. O prejuízo representa alta de 83,02% em relação ao observado no mesmo período do ano anterior, quando houve um déficit de R$ 1,725 bilhão.
As despesas gerais e administrativas, bem como as despesas financeiras, foram os fatores que impulsionaram o saldo negativo no primeiro trimestre.
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Foram gastos R$ 2,26 bilhões na conta que engloba, por exemplo, custo com pessoal e contratação de serviços advocatícios. Um fator de forte pressão foi o demonstrativo das contingências, já que a estatal está envolvida em processos judiciais de natureza trabalhista, cível e fiscal. O total do primeiro trimestre de 2025, referente às despesas gerais e administrativas, foi de R$ 1,22 bilhão.
Em outra frente, as despesas financeiras passaram de R$ 282,9 milhões para R$ 985 milhões, no mesmo período de comparação. Elas foram puxadas especialmente por encargos do financiamento da dívida interna (juros e IOF). Houve reconhecimento de juros e multas de tributos incidentes sobre impostos de importação no período de 2025 e no primeiro trimestre de 2026.
Aporte de R$ 20 bi
Para viabilizar a liquidez no curto prazo, os Correios anunciaram em novembro passado a operação de crédito com aporte de até R$ 20 bilhões. O Tesouro Nacional aprovou um empréstimo inferior, de até R$ 12 bilhões, aos Correios. Uma capitalização adicional de até R$ 8 bilhões segue em tratativa.
Na semana passada, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu dar ciência ao governo federal sobre a possível violação de dispositivos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) com a ausência de verificação “própria e independente” das premissas financeiras que embasaram o plano de reestruturação dos Correios. Também foi comunicado que houve insuficiência da análise sobre a capacidade de pagamento da estatal para fins de concessão de garantia da União e operação de crédito no valor de R$ 12 bilhões.
Segundo a Corte de Contas, esse segundo ponto “afronta” o dispositivo que trata da capacidade de pagamento de empresas estatais em operações de crédito, previsto no decreto de janeiro de 2024 (º 11.907/2024).
O TCU também alertou o Poder Executivo Federal que há ampliação “da exposição” da União com a ausência de avaliação externa sobre as premissas de receitas, despesas e fluxos de caixa que fundamentam os planos de equilíbrio econômico-financeiro de estatais.
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