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Revisão da vida toda do INSS está na pauta da semana do STF

Corte vai julgar recurso contra decisão que permite a aposentados optar por regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria

Economia|Agência Estado

Caso será julgado na quarta-feira (20)
Caso será julgado na quarta-feira (20) Gustavo Moreno/SCO/STF - 14.3.2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta semana uma série de ações com grande repercussão econômica para a União e empresas. Ao todo, o risco fiscal das ações, estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, é de R$ 516,2 bilhões. Entre elas, está um recurso da União contra a chamada "revisão da vida toda" do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse caso é avaliado em R$ 480 bilhões. Nessa ação, o debate deve girar em torno da possibilidade de anular a decisão de dezembro de 2022, que deu vitória aos aposentados, e enviar o caso de volta ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros podem retomar o julgamento do caso na quarta-feira (20). A corte vai analisar um recurso do INSS contra decisão do STF que reconheceu o direito dos aposentados de optar pela aplicação da regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria. Isso permitiu que os segurados entrem na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Até então, só eram contabilizadas as contribuições a partir de 1994.

O INSS alega perdas bilionárias com essa revisão. A LDO estima impacto de R$ 480 bilhões — um valor muito superior à estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP): R$ 1,5 bilhão. Os processos de segurados que pedem a revisão da vida toda estão interrompidos desde julho do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso.

Dessa vez, o debate deve girar em torno da possibilidade de anular a decisão de dezembro de 2022, que deu vitória aos aposentados, e enviar o caso de volta ao STJ. Três ministros já votaram nesse sentido: Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.


Leia mais: Economia brasileira perde ritmo em janeiro, indica 'prévia do PIB' do BC

Fator previdenciário

Em seguida, está previsto o julgamento de uma ação que questiona o fator previdenciário — uma fórmula que aumenta o valor da aposentadoria conforme o tempo de contribuição. O índice foi criado em 1999 e deixou de vigorar com a Reforma da Previdência, mas ainda pode ser aplicado nos casos em que a pessoa fez o pedido de aposentadoria antes de 2019.


Outro processo, que será julgado em conjunto, questiona regras sobre carência para usufruto do salário-maternidade, ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar de filho ou equiparado para o pagamento do salário-família.

PIS/Cofins sobre locação de bens

Outros dois processos acompanhados de perto pela equipe econômica do governo e que devem ser analisados pelo STF nesta semana discutem a incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis (estimado em R$ 20,2 bilhões) e sobre a locação de bens imóveis (R$ 16 bilhões).


A União argumenta que a receita decorrente da locação se insere no conceito de faturamento — e, por isso, está suscetível à incidência de PIS/Cofins.

Já os contribuintes argumentam que o conceito de faturamento está restrito à venda de mercadorias e da prestação de serviços e não inclui receitas de locação.

"Quebra" da coisa julgada

Também estão na pauta recursos que querem limitar os efeitos da decisão sobre a "quebra" de sentenças definitivas. No ano passado, a Corte decidiu que as sentenças que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem efeitos se o Supremo se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. Na prática, isso faz com que os contribuintes tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentos, de forma retroativa, com juros e multas.

O julgamento dos recursos começou em novembro e já havia maioria de 7 a 2 para manter a cobrança retroativa dos valores. Mesmo após formação de maioria, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

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