STF libera para julgamento recurso sobre 'revisão da vida toda' do INSS; data ainda será marcada
No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, e o julgamento, que estava no plenário virtual, foi suspenso
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para julgamento o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a chamada "revisão da vida toda" das contribuições à Previdência Social.
Ainda não há data para a análise, que deve ficar para o ano que vem, uma vez que a Corte entra de recesso em 19 de dezembro.
A "revisão da vida toda" permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período. Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
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No início do mês, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte e recomeça.
Entre as teses apresentadas pelos ministros, a que teve mais votos foi a de Cristiano Zanin, que votou por haver um novo julgamento. O voto de Zanin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
A agora ministra aposentada Rosa Weber tinha votado para fixar que o efeito da decisão teria como marco o dia 17 dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Ela foi seguida por Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O relator, Alexandre de Moraes, defendeu no voto dele a ideia de que haja a permissão aos aposentados de escolher a regra de aposentadoria que lhes seja mais favorável.
Em dezembro de 2022, o STF se decidiu pela aplicação da regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tivessem pedido a aposentadoria antes da lei que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Contra a decisão, o INSS apresentou um recurso (embargo de declaração) em maio deste ano. O instituto argumenta que somente a partir do julgamento do embargo de declaração será possível definir o número de benefícios a ser analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação.