STF marca para 28 de fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda do INSS
Julgamento aconteceria no dia 1° de fevereiro, mas foi adiado por falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário
Brasília|Laísa Lopes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 28 de fevereiro o julgamento do recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a chamada "revisão da vida toda" das contribuições à Previdência Social. O julgamento, marcado para 1° de fevereiro, foi adiado mais uma vez devido à falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário, segundo informou a assessoria da Corte.
Agora, os ministros vão decidir se alteram uma decisão de 2022 do próprio Supremo. Na época, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
A "revisão da vida toda" permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.
Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
Quem tem direito?
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas;
• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.
Relembre a discussão
• Dezembro de 2022 — O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
• Fevereiro de 2023 — O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.
• Fevereiro de 2023 — Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.
• Abril de 2023 — O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
• Maio de 2023 — A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do STF. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.
• Julho de 2023 — Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
• Agosto de 2023 — Zanin pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
• Novembro de 2023 — O julgamento é retomado.
• Dezembro de 2023 — Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte e recomeça.
A votação é realizada de forma virtual. Nesse formato não aparecem detalhes do voto e não há discussão, apenas a decisão de cada ministro. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do STF.