Tira-dúvidas do IR: quem está se aposentando tem que declarar?
Saiba se aposentados estão livres de pagar Imposto de Renda sobre seus rendimentos. Leitores podem enviar as dúvidas pelas redes sociais do R7
Economia|Do R7

Quem está se aposentando tem que declarar?
(Pergunta enviada pela pela leitora Anita Bolzon)
Se o aposentado se enquadrar em uma ou mais hipóteses abaixo estará obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, caso contrário, estará dispensado. Veja quais são a seguir:
1. Se recebeu redimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. Se obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (transferência) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4. Relativamente à atividade rural, quem:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
5. Se teve, em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
6. Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7. Se optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: Confirp Constultoria Contábil
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