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Trabalhadores podem sacar R$ 193,6 milhões do PIS até quarta-feira

Prazo já foi prorrogado uma vez. Confira a lista de quem tem direito. Valor é de R$ 880

Economia|Juca Guimarães, do R7

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Quem trabalhou por 30 dias em 2014 pode ter direito ao abono
Quem trabalhou por 30 dias em 2014 pode ter direito ao abono Folha Vitória - Economia

Termina na próxima quarta-feira (31) o prazo de resgate dos R$ 193,6 milhões de saldo residual do abono do PIS (Programa de Integração Social), referente ao ano-base 2014.

Até a semana passada, quase 220 mil pessoas com direito a sacar o abono ainda não tinham ido atrás do benefício. O prazo, que já foi prorrogado uma vez, não deve ser prorrogado novamente. Ou seja, se essas pessoas não forem a uma agência Caixa ou Banco do Brasil até quarta, vão perder os R$ 880.


Até o dia 30 de junho, quando terminou o prazo original, mais de 1,2 milhão de trabalhadores não tinham sacado o dinheiro, por isso, o período foi estendido.

De acordo com o superintendente do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, muita gente não sabe que tem direito ao benefício e acaba perdendo o dinheiro.


— Na realidade, muita gente não sabe que tem esse dinheiro para tirar. O que não for sacado até o dia 31 vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 1.488), e exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014.


Para ajudar quem não tem certeza se pode sacar o dinheiro, o Ministério do Trabalho publicou em seu site uma lista dos beneficiários, que pode ser consultada por nome ou por CPF. Clique aqui para ver.

Valor proporcional


Desde o dia 28 do mês passado, está em vigor o calendário de pagamento do PIS ano-base 2015. A novidade é que estão valendo novas regras para ter direito ao benefício e para o valor a ser sacado.

O tempo mínimo de trabalho passo de 30 dias para três meses. Outra mudança é que o abono salarial passa a ser proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, tendo o valor de um salário mínimo como limite.

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