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Especialistas criticam taxa para realização de prova de reclassificação

Pedagoga destaca infração da lei 9870/99, mais conhecida como lei da Mensalidade

Educação|Mariana Queen Nwabasili, do R7

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A pedagoga Sônia Maria Aranha, mestre em educação pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e especialista em direitos dos alunos, afirma que não deve ser condenada a prática da reclassificação — prova realizada por algumas escolas no início do ano que pode aprovar um aluno reprovado por outro colégio. Mas considera a cobrança ilegal.

— Não há nenhuma ilegalidade em aprovar aluno na escola com base na autonomia da escola, já cada escola tem um critério de avaliação e um projeto pedagógico. Na minha opinião, a ilegalidade está na cobrança.

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Reportagem do R7 revelou que escolas de São Paulo cobram de R$ 800 a R$ 4.000 para realizar a prova de reclassificação. Os sindicatos de escolas particulares defendem uma taxa moderada.

Sônia Maria diz que a cobrança para a realização da reclassificação infringe a lei 9870/99, mais conhecida como Lei da Mensalidade.

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— Essa lei não permite nenhuma cobrança extra além do que é previsto na anuidade. 

O texto da norma diz que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolar”.

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Salomão Ximenes, consultor jurídico da ONG Ação Educativa, em São Paulo, destaca que “pela LDB, os colégios não são obrigados a fazer a reclassificação, são apenas autorizados”. 

— A reclassificação é aplicável de maneira correta a estudantes com problemas na trajetória escolar, e não a qualquer estudante.

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O especialista diz que, caso o colégio garanta a reclassificação mediante pagamento, há fraude, uma vez que o mais provável é que eles “anotem no histórico escolar, que agora é eletrônico, que a escola chegou a uma reclassificação que não é real”.

— Se a reclassificação é feita dentro do espaço de autonomia da escola, seguindo critérios pedagógicos, eu não vejo problema. Mas isso é diferente de vender a classificação pedagógica, que equivale a fraudar um documento público, porque a titulação acadêmica, no limite, é um documento público. [...] O que é problemático é vender serviços pedagógicos para alunos que não são seus. Isso acaba estimulando um certo mercado de avaliação pedagógica.

Ximenes diz acreditar que falta uma regulamentação mais atual para o problema. Ele afirma que a LDB autoriza a reclassificação de forma bem genérica e que quem regulamenta a lei pontualmente são os conselhos estaduais e municipais de Educação.

Aos pais que se sentirem prejudicados pela cobrança de taxas, a orientação é que procurem o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Educação, que também é obrigada a supervisionar as escolas privadas.

— Caso haja reclamação, tem que ser encaminhado um supervisor para averiguar e exigir a mudança de conduta da escola.

Alternativas para a reprovação 

Sônia Maria Aranha, mestre em educação pela Unicamp, também recomenda que alunos que se sentirem injustiçados com a reprovação tentem, em primeiro lugar, entrar com recurso.

— O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] diz que a criança e o adolescente têm direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Isso vale para o Brasil inteiro. É direito do aluno entrar com um recurso.

Em São Paulo, o ato normativo CEE 120/2013, alterado pelos atos normativos CEES 127/2014 e CEE 128/2014, estabelece que os pais podem entrar com recurso na escola para a revisão da reprovação dez dias após a sua notificação. Caso seja mantida a reprovação, os pais podem recorrer ao Conselho Estadual de Educação.

— Hoje, os pais estão aceitando menos as reprovações do que no passado. Acredito que isso acontece porque existem pais mais jovens, uma geração de pais que tem acesso à internet, que busca a informação. E as leis estão disponibilizadas na internet. Antes não se tinha isso.

Segundo a pedagoga, a progressão parcial é outra alternativa para os alunos reprovados. Apesar de ser uma ferramenta disponibilizada em poucas escolas, ela é um recurso viável porque permite que o aluno reprovado seja encaminhado para o ano seguinte, mas ainda tenha que cumprir dependências das disciplinas nas quais ficou reprovado.

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