Especialistas criticam taxa para realização de prova de reclassificação
Pedagoga destaca infração da lei 9870/99, mais conhecida como lei da Mensalidade
Educação|Mariana Queen Nwabasili, do R7
A pedagoga Sônia Maria Aranha, mestre em educação pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e especialista em direitos dos alunos, afirma que não deve ser condenada a prática da reclassificação — prova realizada por algumas escolas no início do ano que pode aprovar um aluno reprovado por outro colégio. Mas considera a cobrança ilegal.
— Não há nenhuma ilegalidade em aprovar aluno na escola com base na autonomia da escola, já cada escola tem um critério de avaliação e um projeto pedagógico. Na minha opinião, a ilegalidade está na cobrança.
Reportagem do R7 revelou que escolas de São Paulo cobram de R$ 800 a R$ 4.000 para realizar a prova de reclassificação. Os sindicatos de escolas particulares defendem uma taxa moderada.
Sônia Maria diz que a cobrança para a realização da reclassificação infringe a lei 9870/99, mais conhecida como Lei da Mensalidade.
— Essa lei não permite nenhuma cobrança extra além do que é previsto na anuidade.
O texto da norma diz que “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolar”.
Salomão Ximenes, consultor jurídico da ONG Ação Educativa, em São Paulo, destaca que “pela LDB, os colégios não são obrigados a fazer a reclassificação, são apenas autorizados”.
— A reclassificação é aplicável de maneira correta a estudantes com problemas na trajetória escolar, e não a qualquer estudante.
O especialista diz que, caso o colégio garanta a reclassificação mediante pagamento, há fraude, uma vez que o mais provável é que eles “anotem no histórico escolar, que agora é eletrônico, que a escola chegou a uma reclassificação que não é real”.
— Se a reclassificação é feita dentro do espaço de autonomia da escola, seguindo critérios pedagógicos, eu não vejo problema. Mas isso é diferente de vender a classificação pedagógica, que equivale a fraudar um documento público, porque a titulação acadêmica, no limite, é um documento público. [...] O que é problemático é vender serviços pedagógicos para alunos que não são seus. Isso acaba estimulando um certo mercado de avaliação pedagógica.
Ximenes diz acreditar que falta uma regulamentação mais atual para o problema. Ele afirma que a LDB autoriza a reclassificação de forma bem genérica e que quem regulamenta a lei pontualmente são os conselhos estaduais e municipais de Educação.
Aos pais que se sentirem prejudicados pela cobrança de taxas, a orientação é que procurem o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Educação, que também é obrigada a supervisionar as escolas privadas.
— Caso haja reclamação, tem que ser encaminhado um supervisor para averiguar e exigir a mudança de conduta da escola.
Alternativas para a reprovação
Sônia Maria Aranha, mestre em educação pela Unicamp, também recomenda que alunos que se sentirem injustiçados com a reprovação tentem, em primeiro lugar, entrar com recurso.
— O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] diz que a criança e o adolescente têm direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Isso vale para o Brasil inteiro. É direito do aluno entrar com um recurso.
Em São Paulo, o ato normativo CEE 120/2013, alterado pelos atos normativos CEES 127/2014 e CEE 128/2014, estabelece que os pais podem entrar com recurso na escola para a revisão da reprovação dez dias após a sua notificação. Caso seja mantida a reprovação, os pais podem recorrer ao Conselho Estadual de Educação.
— Hoje, os pais estão aceitando menos as reprovações do que no passado. Acredito que isso acontece porque existem pais mais jovens, uma geração de pais que tem acesso à internet, que busca a informação. E as leis estão disponibilizadas na internet. Antes não se tinha isso.
Segundo a pedagoga, a progressão parcial é outra alternativa para os alunos reprovados. Apesar de ser uma ferramenta disponibilizada em poucas escolas, ela é um recurso viável porque permite que o aluno reprovado seja encaminhado para o ano seguinte, mas ainda tenha que cumprir dependências das disciplinas nas quais ficou reprovado.













