MEC reapresenta texto do Future-se após três meses do lançamento
Depois de análise jurídica, programa deve seguir novamente para consulta pública, mas Ministério ainda não divulgou a data
Educação|Karla Dunder, do R7
O MEC (Ministério da Educação), após pouco mais de três meses do lançamento, apresenta uma nova versão do Future-se. O programa foi apresentado no mês de julho com a promessa de ser uma nova forma de financiamento para as universidades federais. O MEC não divulgou a data para a reapresentação do texto, possivelmente até o início de novembro uma nova versão seguirá para consulta pública.
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De acordo com o MEC, a primeira versão do programa foi submetida a um “grupo de juristas que, após discussão e análise jurídica das propostas apresentadas por meio da pré-consulta aberta, propôs uma nova versão do programa”, que será encaminhada à Casa Civil.
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A proposta do Future-se é manter o orçamento aprovado anualmente pelo Congresso, mas abrir novas possibilidades para que as universidades federais possam captar recursos por meio de Organizações Sociais, as chamadas OSs.
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O Future-se gerou uma série de críticas no meio acadêmico. Reitores argumentaram que o texto não estava detalhado e muitos demonstraram preocupação com a autonomia das instituições.
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Na nova versão do texto, o MEC reforça a autonomia universitária, abre espaço para Fundações captarem recursos, não apenas as Organizações Sociais. Confira os principais pontos informados pelo Ministério:
O que muda da primeira versão para a segunda?
A versão foi modificada, especialmente, para: (I) enfatizar à autonomia universitária; (II) esclarecer que o objetivo principal do programa é acrescentar fontes adicionais de recursos, garantindo-se a manutenção das dotações orçamentárias regulares; (III) incluir as Fundações de Apoio; e (IV) oportunizar a ampla participação dos servidores técnicos-administrativos em educação.
Fundações de apoio também serão incluídas no texto além das Organizações Socias?
Sim. Além de incluir expressamente no texto as fundações de apoio, a nova minuta ampliou a sua atuação no âmbito do programa Future-se.
Como ficam os contratos de gestão?
Os contratos de gestão poderão ser celebrados entre as organizações sociais e as universidades ou os institutos federais para execução de atividades relacionadas aos eixos do programa, conforme disposto na Lei nº 9.637, 15 de maio de 1998.
Como fica a questão do financiamento? Como será o fundo que fará a gestão dos recursos?
A proposta prevê a criação de dois fundos: I) fundo patrimonial do Future-se e II) Fundo soberano do conhecimento.
O fundo patrimonial do Future-se é constituído, nos moldes da Lei nº 13.800, de 2019, com o acréscimo de se permitirem dotações financeiras da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Deve ser gerido e administrado pela organização gestora de fundo patrimonial, com o intuito de constituir fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos.
Já o fundo soberano do conhecimento é um fundo de investimento específico, multimercado, que poderá ser composto por diferentes classes de ativos, tais como ações, renda fixa, câmbio e demais ativos financeiros e imobiliários, inclusive públicos. Deve ser constituído, estruturado, administrado e gerido por instituição financeira.