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Projeto de lei autoriza atuação de policiais em universidades

Atualmente, autonomia universitária garante aos reitores optar ou não pela medida 

Educação|Do R7*

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Polícia Militar atua no campus Butantã da USP desde de 2011 com o aval da reitoria
Polícia Militar atua no campus Butantã da USP desde de 2011 com o aval da reitoria

A Câmara dos Deputados analisa um PL (Projeto de Lei) que autoriza as polícias militar e civil a atuarem dentro das universidades públicas. Pela proposta, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), os órgãos de segurança pública poderão atuar nos campi, mas não em locais como gabinetes, anfiteatros, auditórios, salas de aulas, laboratórios e bibliotecas. Nesses espaços, conforme a proposta, a segurança será exercida por pessoal interno.

Os órgãos de segurança pública poderão, no entanto, realizar patrulhamento rotineiro e operações policiais ostensivas nas áreas e repartições classificadas como domicílio profissional.


Autonomia universitária

Atualmente, em geral, as polícias militar e civil necessitam de autorização dos reitores para autuar nas universidades. Isso decorre da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Pelo texto constitucional, essas instituições têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.


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Na opinião do autor do projeto, no entanto, as polícias podem, sim, atuar nas universidades. João Rodrigues argumenta que as polícias militares detêm a prerrogativa privativa para efetuar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.


— Portanto, estas polícias é que deverão executar essas atribuições em áreas públicas pertencentes a qualquer ente federativo, seja da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal, sustenta Rodrigues.

EventosA proposta determina ainda que eventos sociais nas instituições públicas de ensino superior ocorrerão somente com autorização da autoridade acadêmica competente. Para receber a permissão, os organizadores deverão assinar termo de responsabilidade.


A autoridade acadêmica competente que deixar de tomar as providências decorrentes da nova lei ou que, ao tomar conhecimento de crimes e contravenções, não adotar providências para a apuração dos fatos, será responsabilizada penal, civil e administrativamente.

TramitaçãoEm caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

*Com informações da Agência Câmara 

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