Senado vota projeto que facilita reconhecimento de diploma estrangeiro
Proposta ainda segue para votação em turno suplementar da Comissão de Educação
Educação|Da Agência Senado
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado vota hoje (3) o projeto de lei que simplifica o processo de reconhecimento, no Brasil, de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de educação superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica.
Na prática, para a implantação do projeto, será necessário que o poder público divulgue, periodicamente, uma lista de cursos a serem abrangidos. Em caso de aprovação do substitutivo, a proposta será incluída na pauta da reunião seguinte da Comissão de Educação para votação em turno suplementar.
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Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o reconhecimento dos diplomas dos brasileiros que estudaram no exterior compete às universidades. O autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), argumenta que os procedimentos adotados pelas diferentes instituições de ensino superior têm variado muito.
— São frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que resultam, não raro, em prejuízo a estudantes de destaque e na negativa do reconhecimento ou revalidação de estudos realizados em cursos de universidades de excelência acadêmica internacionalmente reconhecida.
Requião explica que o objetivo da proposta é agilizar e desburocratizar um sistema que prejudica aqueles que fazem cursos de ponta, em instituições de excelência comprovada. O senador citou o exemplo de Portugal, que admite o reconhecimento automático dos diplomas de pós-graduação brasileiros emitidos por cursos com nota 6 ou 7 da Capes (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
Tramitação
O projeto foi aprovado previamente pela CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional). Na Comissão de Educação, o projeto será votado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
Entre os "vícios de inconstitucionalidade e injuridicidade" do projeto, Aloysio argumentou que o termo "direito à revalidação" pode gerar interpretações dúbias quanto à abrangência do dispositivo. Também o limite de 90 dias para o processo de revalidação, introduzido por emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) acolhida pela CRE, foi classificado como violação do preceito constitucional da autonomia universitária pelo relator.













