Está longe de casa? Saiba como justificar ausência no dia da votação
Junto com o requerimento o eleitor deve apresentar original de documento oficial com foto
Bahia|Do R7
No dia 2 de outubro, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral terá de justificar sua ausência por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido com o número do título e os dados do eleitor e entregue, apenas no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa, que o eleitor estiver.
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O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou postos de justificativas. Junto com o requerimento o eleitor deve apresentar original de documento oficial com foto.
Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, pode preencher o Requerimento de Justificativa (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Segundo o TRE -BA, caso o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível o cumprimento das obrigações eleitorais.