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Justiça manda Dallagnol retirar do ar vídeo em que chama STF de 'casa da mãe Joana'

O ex-procurador da Lava Jato, candidato a deputado federal no Paraná, publicou vídeos nas redes sociais com críticas ao Supremo

Eleições 2022|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Deltan Dallagnol é candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná
Deltan Dallagnol é candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná Deltan Dallagnol é candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná

A Justiça Eleitoral mandou que o ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) retire do ar os vídeos em que chama o Supremo Tribunal Federal (STF) de "casa da mãe Joana". Dallagnol é candidato a deputado federal pelo Paraná e publicou o conteúdo nas redes sociais. A decisão é da juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR).

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (21), Melissa atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e afirma que as postagens são "claramente um ataque à institução suprema do Poder Judiciário brasileiro". Em seguida, determina que o conteúdo seja retirado do Facebook, YouTube e Instagram sob pena de multa de R$ 5.000.

Nas postagens, o ex-coordenador da Lava Jato diz que, "até pouco tempo, o STF era conhecido como uma casa essencial para a democracia. Mas, infelizmente, ela se tornou a 'casa da mãe Joana', uma mãe para corruptos do nosso país". Ele também cita a anulação de sentenças da Lava Jato e a soltura de condenados em segunda instância. Os vídeos tiveram cerca de 1.400 visualizações no YouTube e 28 mil curtidas no Instagram.

Leia também: Deltan Dallagnol diz que fará curso para se preparar para ser político

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Em nota, a defesa de Deltan disse que os vídeos foram retirados do ar em cumprimento à decisão do TRE-PR, mas alegou que o conteúdo não contém ataques ao Supremo ou à democracia. "O candidato exerce sua liberdade de expressão para manifestar sua insatisfação com o posicionamento do Supremo em várias decisões que afetaram o combate à corrupção no Brasil", se defendeu.

"Não se pode confundir críticas legítimas, por mais duras que sejam, com ataques às instituições. A crítica, mesmo ácida ou desagradável a quem quer que seja, está englobada no direito constitucional à liberdade de expressão", finalizou.

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