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Eleições 2022

MP Eleitoral rejeita impugnação da candidatura de Ciro Gomes

Registro do candidato do PDT ao Palácio do Planalto foi contestado pelo vereador Fernando Holiday (Novo-SP)

Eleições 2022|Hellen Leite, do R7, em Brasília

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Ciro Gomes, candidato do PDT à Presidência da República, em discurso
Ciro Gomes, candidato do PDT à Presidência da República, em discurso

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao registro de candidatura de Ciro Gomes (PDT) à Presidência da República após o vereador Fernando Holiday (Novo-SP) contestar a participação do pedetista nas eleições sob o argumento de que ele já foi condenado por injúria racial. Em entrevista em 2018, Ciro chamou o parlamentar paulista de "capitão do mato" em alusão à figura histórica do negro que ajudava a recapturar escravos.

Ciro foi condenado em primeira instância a pagar uma multa de R$ 38 mil a Fernando Holiday, em 2020. Para o vereador, a condenação seria o suficiente para torná-lo inelegível. "A vida pregressa dele macula, notoriamente, a moralidade", diz o documento protocolado por Holiday na Justiça Eleitoral. 


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"A candidatura do impugnado é uma aberração jurídica, permitir que um condenado seja registrado como candidato é fazer chacota com o cidadão. Ciro Gomes cometeu um dos crimes mais deploráveis: reduziu um homem pela cor de sua pele. É inconcebível a possibilidade de seu registro de candidatura", diz o texto de Holiday.

No entanto, segundo o parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet, as alegações de Holiday não comprovam a inelegibilidade ou suspensão de direitos políticos do presidenciável. "Os argumentos apresentados pelos impugnantes não caracterizam óbice ao deferimento do registro", finalizou. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis políticos condenados em processos criminais em segunda instância.

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