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Se denúncia for comprovada, rádios devem mostrar inserções de Bolsonaro, afirma Ives Gandra

Jurista diz que eventual irregularidade na inserção de propaganda pode caracterizar interferência no processo eleitoral

Eleições 2022|Do R7

O jurista e advogado Ives Gandra Martins
O jurista e advogado Ives Gandra Martins O jurista e advogado Ives Gandra Martins

O jurista e advogado Ives Gandra Martins afirmou ao R7 que, caso a denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) seja comprovada, o ideal é que as rádios sejam obrigadas a veicular as inserções eleitorais do presidente e candidato à reeleição até 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.

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A coligação do candidato à reeleição argumenta que seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teve 154.085 inserções de rádio a mais do que Bolsonaro entre os dias 7 e 21 de outubro.

"O que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha que dar, agora, é o direito de 154.085 inserções no rádio para a campanha de Bolsonaro até o final da eleição. Essa seria a solução, de que todas as rádios que não veicularam a propaganda para que imediatamente o façam", afirma Gandra.

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Segundo o jurista, eventual irregularidade na inserção de propaganda eleitoral em rádio e na televisão pode caracterizar interferência no processo eleitoral. "Se for comprovada, passa a ser uma interferência direta."

Detalhes das inserções

No documento enviado ao TSE pela defesa de Bolsonaro, os advogados reiteram que o ex-presidente Lula teria sido beneficiado com maior número de inserções em rádios do Norte e Nordeste. O relatório contém uma planilha que mostra, inicialmente, oito exemplos das supostas ilegalidades.

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De acordo com a equipe jurídica de Bolsonaro, o presidente teve 1.105 inserções entre 7 e 14 de outubro, contra 1.835 do petista — uma diferença de 730 inserções. Confira a imagem abaixo:

Segundo a planilha, a maior diferença se deu em uma rádio do Recife (PE). Durante o período, foram veiculadas 101 inserções de Bolsonaro e 273 do ex-presidente — uma diferença de 172 inserções. Na sequência, aparece uma rádio localizada em Santo Antônio de Jesus (BA). Nela, o candidato à reeleição teve 162 inserções, e o petista, 273 — uma diferença de 111 inserções.

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"Para que se aquilate a gravidade da irregularidade noticiada, a título exemplificativo, pôde-se comprovar, em pequena amostragem de oito rádios, em apenas uma semana, significativa discrepância de 730 inserções em desfavor da campanha do candidato peticionário", diz trecho.

Servidor é exonerado

O TSE exonerou o servidor responsável por receber arquivos com as peças publicitárias das campanhas eleitorais e disponibilizar os materiais no sistema eletrônico do TSE para que sejam baixados pelas emissoras de rádio e TV.

Em termo de declaração registrado na Polícia Federal, o servidor do tribunal Alexandre Gomes Machado disse que foi exonerado 30 minutos depois de ter relatado problemas na fiscalização de inserções em rádios por parte do TSE. Machado também afirmou que foi vítima de abuso de autoridade e que teme por sua integridade física.

No termo de declaração registrado nesta quarta-feira (26), o servidor contou que recebeu um email da rádio JM Online em que a rádio admitiu que, entre os dias 7 e 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação cem inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro.

O caso foi relatado à chefe de gabinete do secretário-geral da presidência do TSE, Ludmila Boldo Maluf. Em seguida, cerca de 30 minutos depois, Alexandre diz ter sido comunicado de que estava sendo exonerado, "porém não lhe foi informada a motivação da exoneração".

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