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Eleições 2026: lei proíbe o uso de celular na cabine de votação, mesmo desligado

Aparelho deve ficar em frente aos mesários, junto com o documento de identificação

2026|Do R7

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Urna eletrônica em cabine de votação eleição Divulgação

O eleitor que for votar neste ano não poderá usar o aparelho celular nas cabines das urnas eletrônicas, mantendo a determinação das últimas eleições.

A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e está prevista na Lei nº 9.504/1997 e no artigo 137 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Eleitores não podem usar celulares na cabine de votação para garantir o sigilo do voto.
  • Aparelhos devem ser entregues aos mesários junto com o documento de identificação, mesmo desligados.
  • Celulares podem ser usados para identificação via e-Título, mas devem ser desligados após a conferência.
  • Descumprimento da regra pode levar a punições, incluindo até dois anos de prisão.

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O aparelho deverá ser entregue aos mesários, juntamente com o documento de identificação, mesmo que ele esteja desligado.

O celular poderá ser usado para a identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após o mesário conferir os dados, ele deve ser desligado e colocado no lugar indicado.


O eleitor pegará o aparelho de volta quando deixar a urna e retirar o comprovante de votação.

Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral e a polícia militar local.


Leia Mais

Quem for flagrado na cabine de votação com qualquer aparelho de comunicação ou câmera poderá ser punido com até dois anos de prisão, caso seja comprovado que o sigilo do voto foi quebrado.

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