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Justiça do DF multa Arruda por propaganda antecipada

Candidato ao GDF pediu apoio a deputado distrital em evento político, configurando pedido explícito de voto

2026|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • José Roberto Arruda foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada no DF.
  • Arruda pediu votos para Léo Rezende em evento político, configurando pedido explícito de voto.
  • O TRE-DF considerou a expressão "me ajudem a eleger" como pedido de voto, proibido antes do início oficial da campanha.
  • Léo Rezende também foi multado em R$ 5 mil por divulgar o vídeo em seu perfil no Instagram.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

José Roberto Arruda
Na defesa, Arruda argumentou que a frase seria apenas uma manifestação de apoio político Divulgação/Campanha José Roberto Arruda - 12.07.2026

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) foi condenado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ele concorre ao governo do DF e pediu votos a candidato a deputado distrital que também foi condenado na ação.

De acordo com a decisão, publicada nesta terça-feira (25), Arruda foi a um evento político em 19 de julho para lançar e endossar a pré-candidatura de Léo Rezende (PSD) a deputado distrital. Na ocasião, disse: “Não adianta me eleger governador se eu não tiver gente que me ajude. Me ajudem a eleger o Léo Rezende deputado distrital”.


O vídeo com a fala foi publicado no perfil “@leorezendemoradia”, do candidato a deputado distrital, no Instagram, e teve repercussão nas redes sociais. Na legenda, constava que Arruda havia lançado Rezende como seu “único pré-candidato a deputado distrital da moradia”.

Para o TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), o trecho “me ajudem a eleger” configura pedido explícito de voto, uma ação vedada antes do início oficial da propaganda eleitoral.


A decisão se baseia na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre as chamadas “palavras mágicas”: expressões que, mesmo sem usar “vote em”, têm a mesma carga semântica de um pedido de voto, como “eleja”, “apoie” ou “derrote”.

Na defesa, Arruda argumentou que a frase seria apenas uma manifestação de apoio político, permitida durante a pré-campanha, e não um pedido de voto.


O TRE-DF rejeitou o argumento, por entender que o verbo “eleger”, usado de forma direta, ultrapassa os limites do simples apoio político autorizado por lei.

A decisão também condenou Léo Rezende ao pagamento de multa de R$ 5 mil. Segundo o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, Rezende foi “beneficiário direto da mensagem” e promoveu a divulgação do conteúdo em seu próprio perfil, o que evidenciaria conhecimento prévio e participação direta na propagação do material considerado ilícito.


A ação foi movida pela Federação União Progressista, que abriga a candidatura de Celina Leão, atual governadora do DF e principal adversária de Arruda na disputa ao governo.

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