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Justiça eleitoral proíbe ‘mulheres nuas ou com o corpo pintado’ em campanha de ACM Neto

Juiz determina aplicação de multa de R$ 50 mil caso a regra seja descumprida

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça Eleitoral proibiu a campanha de ACM Neto de usar mulheres nuas ou seminuas em atos eleitorais.
  • A decisão foi tomada após um pedido da coligação do governador Jerônimo Rodrigues.
  • ACM Neto foi acusado de propaganda irregular por exibir mulheres com corpos pintados em uma carreata.
  • O juiz determinou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

ACM Neto campanha Repordução/facebook/@acmneto

A Justiça Eleitoral proibiu, na quinta-feira (10), a campanha de ACM Neto (União Brasil), candidato ao governo da Bahia, de usar mulheres nuas ou seminuas como recurso cênico em atos eleitorais de campanha. A decisão prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi do juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, que atendeu a um pedido protocolado pela coligação do governador Jerônimo Rodrigues (PT), que também concorre ao governo da Bahia no pleito deste ano.


No processo, os advogados de Rodrigues acusam ACM Neto de propaganda eleitoral irregular, que consistiria na “exibição de duas mulheres com os corpos aparentemente nus e pintados com as cores da campanha (de ACM Neto) sobre um veículo de som”. Ocorrido se deu em carreata no dia 28 de agosto no bairro de São Cristóvão, em Salvador.

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O candidato negou conhecimento do ocorrido e cedeu diversas entrevistas, repudiando o acontecimento. Ainda, o desconhecimento não elimina responsabilidade das partes. Desembargador Monteiro considerou “incontroverso” que houve “exploração/objetificação da figura feminina a fim de atrair a atenção para o evento político”.


Dessa forma, o juiz determinou que a equipe de ACM Neto “se abstenha de repetir a propaganda consistente na utilização de mulheres nuas ou com o corpo pintado como adereço ou recurso cênico em atos de campanha eleitoral”. Se a ordem for descumprida, está prevista multa de R$ 50 mil.

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