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TSE nega direito de resposta a Flávio Bolsonaro por propaganda de Lula que o ligava ao Master

Corte considera que associação feita por campanha de Lula se baseou em fatos reais e configura crítica inerente ao debate eleitoral

2026|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE, sob a presidência de Nunes Marques, negou o pedido de Flávio Bolsonaro para direito de resposta contra propaganda de Lula.
  • A propaganda em questão associava Flávio Bolsonaro ao escândalo de corrupção do Banco Master.
  • Flávio reconheceu o diálogo com Daniel Vorcaro, mas a decisão destacou que a propaganda não configurava uma manipulação grave ou calúnia evidente.
  • A decisão considerou que as expressões críticas usadas na propaganda são compatíveis com o debate político acirrado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Na decisão, Nunes Marques afirma que Flávio reconheceu a existência do diálogo com Vorcaro Carlos Moura/Agência Senado - 10.06.2026

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, negou um pedido apresentado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro contra a coligação de Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa de Flávio pedia o direito de resposta e a suspensão imediata de uma propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito de televisão em 29 de agosto de 2026.


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A peça questionada foi exibida com o título “Flávio Bolsonaro e Banco Master - O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil”. O vídeo utilizava trechos de uma entrevista e o áudio de uma conversa atribuída a Flávio Bolsonaro e ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro sobre um pedido de dinheiro, além de frases como “Quem mentiu foi Flávio Bolsonaro”.

Na decisão, Nunes Marques destacou que o próprio Flávio confirmou que o diálogo com Vorcaro existiu e que o áudio — no qual pedia patrocínio para o filme Dark Horse — era verdadeiro.


“É certo que a edição do trecho impugnado procura aproximar a imagem do requerente do escândalo envolvendo a instituição financeira e produzir percepção eleitoral desfavorável. Essa finalidade, entretanto, é própria da propaganda crítica dirigida a candidato adversário e somente autoriza a intervenção judicial quando fundada em premissa objetivamente falsa ou em manipulação grave do contexto, circunstâncias que não se evidenciam de plano”, declarou Nunes.

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O ministro afirmou que, embora a edição da peça publicitária busque construir uma associação crítica contra o adversário político, usar fatos reais para fazer essa ligação não significa acusar o candidato de participação direta nas fraudes do banco nem configura calúnia passível de censura prévia.


Sobre expressões como “flagrado pela Polícia Federal” e a menção ao valor de R$ 134 milhões, o presidente do TSE destacou que tais termos fazem parte do contexto de investigações e que a comprovação prévia da veracidade dos dados será analisada de forma aprofundada após a apresentação da defesa.

Já sobre frases como “não dá para confiar”, a decisão apontou que se trata de opiniões e críticas comuns no tom mais duro e acirrado da disputa eleitoral.

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