Cuba aprova lei que mantém eleição direta e reduz parlamento
A nova Lei Eleitoral muda a proporção de deputados eleitos, diminui a composição do Conselho de Estado e define três tipos de eleições
Internacional|Da EFE
A Assembleia Nacional de Cuba aprovou neste sábado (13) em plenário uma nova Lei Eleitoral que mantém o processo de eleição direta dos deputados e reduz o tamanho do parlamento e do Conselho de Estado, pouco mais de três meses depois da proclamação da nova Constituição da ilha.
"Esta é a primeira disposição jurídica expressada pelo mandato da Constituição da República, proclamada no último dia 10 de abril", afirmou o secretário do Conselho de Estado, Homero Acosta, citado pelo site oficial "Cubadebate" na sua resenha da sessão parlamentar, à qual não tem acesso a imprensa estrangeira.
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A votação foi presidida pelo ex-presidente cubano Raúl Castro, líder do Partido Comunista de Cuba, e pelo atual governante, Miguel Díaz-Canel.
A nova Lei Eleitoral cubana foi aprovada na metade do prazo proposto pela Constituição e fica composta por 16 títulos, 45 capítulos, 32 seções, cinco disposições finais, seis transitórias e 290 artigos no total.
Entre suas principais mudanças está a criação da Comissão Eleitoral Nacional como órgão permanente, que deverá ser formada ainda nesta sessão plenária.
A lei também modifica a proporção dos deputados a 1 por cada 30.000 habitantes ou fração maior de 15.000, na busca de uma melhor distribuição territorial na representação da Assembleia, que passará a ter 474 membros, no lugar dos 605 atuais.
Também foi reduzida a composição do Conselho de Estado - principal órgão de governo do país - de 31 para 21 membros, inclusive em sua direção.
O texto da lei estabelece ainda três tipos de eleições: as municipais, para eleger os delegados das Assembleias Municipais (vereadores); a nacional, para selecionar os deputados; e a de governadores, nova figura instituída na Constituição proclamada recentemente.
O presidente do país proporá a candidatura dos governadores e vice-governadores, que serão escolhidos pelos delegados municipais de cada território.
A Lei Eleitoral determina ainda o requisito de residência de dois anos para exercer o voto e de cinco anos para concorrer a um cargo público.
A legislação não varia o procedimento eleitoral para os delegados municipais, cujas candidaturas são propostas diretamente pelos moradores, enquanto as dos deputados à Assembleia Nacional continuarão a cargo de comissões de candidaturas.
Um órgão similar nomeará os candidatos a presidente e vice-presidente do parlamento, que deverão ser eleitos com mais de 50% dos votos válidos.
Por sua vez, o parlamento continuará elegendo o presidente e os vice-presidentes do país dentre seus integrantes, razão pela qual segue fechada a porta das eleições presidenciais diretas.
Além disso, continuarão sendo ilegais em Cuba as campanhas eleitorais e o financiamento de candidatos e o Partido Comunista segue sendo a única legenda política reconhecida no país.