A lei da MEI do caminhoneiro já está valendo em todo o Brasil. Com isso, motoristas profissionais de todo o Brasil poderão sair da informalidade e ter um CNPJ. Entre as vantagens, o microempreendedor individual pode ter mais acesso a crédito. Além disso, quem emite nota fiscal amplia a chance de contratar fretes mais lucrativos. Só têm permissão para participar os autônomos que recebem até R$ 251,6 mil por ano. Ou seja, em média, pouco mais de R$ 20.966 por mês.Confira o passo a passo para fazer o cadastro:CONFIRME SE VOCÊ ESTÁ APTO A SE CADASTRAR A mudança não inclui os caminhoneiros que já são funcionários de empresas de transporte. A lei também exclui os caminhoneiros que estejam registrados no regime CLT. Portanto, podem fazer o cadastro como MEI todos os transportadores que trabalham de forma independente, ou seja, aqueles que são informais ou autônomos com faturamento anual bruto de até R$ 251,6 mil. O interessado não pode ter outro CNPJ ativo nem atuar no transporte de cargas perigosas.ORGANIZE SEUS DOCUMENTOS Para fazer o cadastro como MEI, o caminhoneiro precisa juntar alguns documentos: RG, CPF, título de eleitor ou uma declaração de Imposto de Renda, telefone para contato, e-mail, comprovante de endereço e a documentação do caminhão.COMO ABRIR O MEI Acesse o Portal do Empreendedor no site gov.br; Clique em Quero ser MEI e, posteriormente, em Formalize-se; Caso não tenha cadastro no portal de serviços do governo federal, você deverá preencher seus dados pessoais. Caso já possua, basta fazer login e pôr a senha cadastrada; Finalize o processo descrevendo informações sobre o seu negócio e terá seu MEI e CNPJ gerados automaticamente.FAÇA A EMISSÃO DO CCMEI Depois que o caminhoneiro terminou o cadastro, as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. Encerrada essa etapa, será emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, autorizando o funcionamento imediato da atividade da empresa.RECOLHA O DAS MENSALMENTE A partir do momento em que o MEI caminhoneiro tem sua licença emitida, é preciso fazer o recolhimento mensal do DAS, cujos tributos incluem R$ 146,56 de contribuição previdenciária e mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS). O valor a ser desembolsado pelos transportadores autônomos corresponde a 12% do vencimento.Fonte: Estradão - O Estado de S.Paulo