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JR 24H

André Mendonça, do STF, defende artigo sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos

Ministro também definiu que aplicativos de mensagens privadas, como o WhatsApp, não devem ser tratados como redes sociais

JR na TV|Do R7

O ministro André Mendonça, do STF, declarou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da internet sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdo de terceiros. Entre os principais pontos da decisão, Mendonça definiu que aplicativos de mensagens privadas, como o WhatsApp, não devem ser tratados como redes sociais e, por isso, não têm obrigação de monitorar conteúdo. A remoção de perfis só poderá ocorrer em casos específicos, como perfis falsos ou usados para atividades criminosas. Sobre a responsabilização das plataformas, o ministro definiu que elas só devem ser responsabilizadas se descumprirem normas legais ou seus próprios termos de uso.

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