André Mendonça, do STF, defende artigo sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos
Ministro também definiu que aplicativos de mensagens privadas, como o WhatsApp, não devem ser tratados como redes sociais
JR na TV|Do R7
O ministro André Mendonça, do STF, declarou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da internet sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdo de terceiros. Entre os principais pontos da decisão, Mendonça definiu que aplicativos de mensagens privadas, como o WhatsApp, não devem ser tratados como redes sociais e, por isso, não têm obrigação de monitorar conteúdo. A remoção de perfis só poderá ocorrer em casos específicos, como perfis falsos ou usados para atividades criminosas. Sobre a responsabilização das plataformas, o ministro definiu que elas só devem ser responsabilizadas se descumprirem normas legais ou seus próprios termos de uso.
Assista aos conteúdos da RECORD de graça e ao vivo no PlayPlus. Baixe o app aqui!
Últimas