‘Abolição formal’ não encerrou exploração, diz associação após resgate de idosas em BH
Idosas passaram décadas trabalhando sem direitos; caso expõe permanência do trabalho análogo à escravidão doméstica
Minas Gerais|Cler Santos, do R7 e Victor Assunção*, da RECORD Minas
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O resgate de duas idosas, de 90 e 65 anos, que passaram mais de meio século submetidas a condições análogas à escravidão doméstica em Belo Horizonte expõe uma realidade que, apesar de ilegal há mais de um século, ainda persiste dentro de residências brasileiras. Para Vitória Maria Corrêa Murta, assessora de projetos da Associação de Trabalhadoras Domésticas Tereza de Benguela, episódios como esse são “reflexo de uma sociedade que não aboliu a escravidão”.
As duas mulheres foram resgatadas nesta quinta-feira (3), durante uma operação da fiscalização trabalhista, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal. Uma delas permaneceu vinculada à mesma residência por cerca de 75 anos. A outra, por aproximadamente 60 anos. Durante todo esse período, segundo as autoridades, elas realizavam tarefas domésticas sem acesso a direitos trabalhistas básicos e viviam reclusas.
Os responsáveis pelas residências alegaram que mantinham uma “relação familiar” com as idosas. A fiscalização, no entanto, concluiu que não havia elementos que comprovassem igualdade de tratamento entre as vítimas e os integrantes das famílias, nem garantias de direitos patrimoniais ou sucessórios.
Para Vitória, o argumento de que trabalhadoras domésticas seriam tratadas “como parte da família” aparece com frequência justamente em situações de exploração.
“A gente teve a abolição formal da escravatura, mas a gente tem, socialmente, relações que elas constroem em cima da exploração, sobretudo de mulheres, de pessoas negras que continuam sendo vulnerabilizadas dentro de uma sociedade que exclui”, afirma.
Segundo ela, no trabalho doméstico, a exploração pode ficar escondida sob a aparência de uma relação de afeto.
“Geralmente, os empregadores que perpetuam essa escravidão costumam usar frases como ‘ela era quase da família’, ‘ela ia aos eventos de aniversário’, ‘ela participava da rotina familiar’, quando, na verdade, essas mulheres eram muitas vezes, desde a infância, desde a adolescência, escravizadas, exploradas”, explica Vitória.
Décadas de isolamento
O superintendente regional do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans, classificou como “desoladoras” as condições encontradas durante os dois resgates. Segundo ele, as mulheres estavam submetidas a situações precárias e uma delas, a idosa de 65 anos, apresentava problemas de saúde e precisou de atendimento hospitalar.
“As pessoas muitas vezes [são] maltratadas, violentadas durante tantos anos, empregadas domésticas dedicando a vida inteira àquela família, àquele patrão, e sendo tão maltratadas ao longo da vida, sem receber salário, sem receber uma alimentação adequada, sem receber roupa, enfim, sem dormir direito”, afirmou Calazans.
A apuração da RECORD Minas teve acesso à informação de que as duas mulheres estão sob os cuidados de uma instituição. A idosa de 90 anos é natural de Furquim, distrito de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Ela apresenta dificuldades de memória, mas ainda consegue se lembrar de algumas informações da própria história. A instituição tenta localizar familiares que possam ajudá-la no processo de reconstrução da vida após o resgate.
A Superintendência Regional do Trabalho ainda suspeita que a mulher de 90 anos possa ser a pessoa mais idosa já resgatada de uma situação de trabalho análogo à escravidão no Brasil.
Resgate é apenas o primeiro passo
Para a Associação de Trabalhadoras Domésticas Tereza de Benguela, retirar uma vítima do ambiente de exploração não encerra o problema. Depois de décadas de isolamento, essas mulheres precisam reconstruir vínculos sociais, conquistar autonomia e ter acesso a acompanhamento psicológico, jurídico e assistencial.
“O resgate é um primeiro passo, mas ele não é o suficiente. A gente precisa de políticas que a gente chama de pós-resgate”, destaca Vitória.
Segundo ela, o acolhimento deve considerar as particularidades de mulheres que passaram boa parte da vida isoladas e submetidas a relações de dependência.
“Elas precisam ser inseridas nas redes comunitárias. Elas precisam ser inseridas nas redes de assistência, mas elas também precisam de rede de sociabilidade”, afirma. Para Vitória, o contato com outras trabalhadoras e mulheres que passaram por experiências semelhantes também pode ajudar na reconstrução da vida das vítimas.
Entre os principais sinais que podem indicar uma situação de exploração doméstica, Vitória destaca o isolamento, a dependência financeira e a ausência de vínculos familiares. Por ocorrer dentro de residências, longe dos olhos da sociedade e dos órgãos de fiscalização, a identificação desses casos depende também da atenção de vizinhos e pessoas próximas.
Trabalho escravo também está nas cidades
O caso das duas idosas ocorre em um momento em que os dados mostram uma mudança importante no perfil geográfico dos resgates no Brasil.
Em 2025, 2.772 pessoas foram retiradas de situações de trabalho análogo à escravidão no país. Pela primeira vez, a maior parte das vítimas — 68% — trabalhava em áreas urbanas.
A construção civil concentrou o maior número de resgates: foram 601 pessoas em obras de alvenaria e outras 186 em construções de edifícios e prédios. Também aparecem entre as atividades com maior número de vítimas a administração pública, com 304 casos; o cultivo de café, com 184; e a extração e o britamento de pedras e outros materiais para construção, com 126.
O perfil das vítimas também evidencia desigualdades históricas. Segundo os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, a maior parte dos trabalhadores resgatados tem entre 30 e 39 anos, é formada por homens e possui baixa escolaridade. Entre todas as pessoas resgatadas, 83% se autodeclararam negras, pretas ou pardas.
Na série histórica, 65.598 trabalhadores foram resgatados no Brasil entre 1995 e 2024, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho que utiliza dados do MTE.
Minas entre os estados com mais resgates
Minas Gerais ocupa posição de destaque negativo nesse cenário. Em 2025, 393 trabalhadores foram resgatados no estado, terceiro maior número do Brasil, atrás apenas de Mato Grosso, com 607, e Bahia, com 482. Minas também registrou 145 ações fiscais, ficando atrás somente de São Paulo, com 215.
Um ano antes, a situação havia sido ainda mais grave: Minas liderou o país em número de trabalhadores resgatados em 2024, com 500 vítimas, à frente de São Paulo, com 467, e Bahia, com 198.
Dados divulgados em agosto deste ano mostram que 5.651 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão em Minas Gerais entre 2013 e 2026. No período, 1.042 empresas e 43.806 trabalhadores foram fiscalizados, com a emissão de 10.665 autos de infração.
Somente em 2026, até o levantamento divulgado em agosto, 416 trabalhadores já haviam sido resgatados em Minas, superando, antes mesmo do fim do ano, os 393 registrados durante todo o ano passado.
Em 2024, o Ministério Público do Trabalho em Minas também abriu 248 procedimentos relacionados à submissão de pessoas a condições análogas à escravidão, sendo 209 investigações administrativas e 39 ações judiciais.
Minas lidera “lista suja”
Outro indicador ajuda a dimensionar o problema no estado. Em uma atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”, Minas Gerais aparecia com 165 dos 727 empregadores registrados no país — cerca de 22% do total.
Os casos que compunham a lista estavam relacionados ao resgate de 6.148 trabalhadores no Brasil, dos quais 1.635 foram encontrados em Minas Gerais.
Na ocasião, Carlos Calazans apontou agricultura, carvoarias, cultivo e colheita de café, construção civil, trabalho doméstico e indústria da fiação entre as atividades com empregadores responsabilizados. Segundo ele, 90% das vítimas identificadas naquele levantamento eram negras.
O que é trabalho análogo à escravidão?
O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal. Uma situação pode ser caracterizada como trabalho análogo à escravidão quando o trabalhador é submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de liberdade relacionada a dívida.
A pena prevista é de dois a oito anos de prisão e multa, além da punição correspondente a eventual violência praticada contra a vítima.
Para Vitória, combater situações como a encontrada em Belo Horizonte exige não apenas fiscalização, mas uma sociedade capaz de reconhecer os sinais de exploração.
“É muito importante que a gente saiba identificar essa situação”, afirma. “A sociedade em geral [precisa] ser educada para saber identificar esses casos e combater, fazer as denúncias necessárias.”
Calazans também reforça a importância das denúncias para que os órgãos consigam chegar a casos que ocorrem dentro de residências. Suspeitas de violações de direitos humanos, incluindo situações de trabalho análogo à escravidão, podem ser comunicadas pelo Disque 100.
Associação oferece apoio
A Associação de Trabalhadoras Domésticas Tereza de Benguela funciona no bairro Bonfim e possui atendimento as segundas, quartas e sextas, de 10h as 18h.
Qualquer cidadão que saiba sobre pessoas em situação análoga a escravidão relacionada a empregada doméstica pode conversar com a equipe e receber o acolhimento necessário
Outra forma de denúncia é enviar pelas redes sociais, ou entrar em contato pelo WhatsApp: (31)97181-3357.
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