Acusado de matar colega de trabalho a marteladas em Portugal é absolvido em Minas
Crime ocorreu em dezembro de 1993, mas julgamento só no último dia 14
Minas Gerais|Do R7
Um homem acusado de matar colega de trabalho a marteladas em Portugal foi absolvido em Minas Gerais. O crime ocorreu em dezembro de 1993, mas o julgamento só no último dia 14.
Paulo Humerto Aires não foi considerado culpado pelo conselho de sentença do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, sob a presidência do juiz de direito Carlos Henrique Perpétuo Braga. A decisão cabe recurso.
De acordo com a acusação do MP (Ministério Público), Aires trabalhava como servente da construção civil em uma empresa lusitana e fazia ligações clandestinas para o Brasil no local de trabalho e sem pagar pelo uso. A atitude do empregado foi descoberta e ele teve que pagar em torno de R$ 2 mil pelas ligações. Porém, o brasileiro se recusou a pagar o valor e se desentendeu com a vítima, um também brasileiro que era responsável pela cobrança.
Após a briga, o absolvido armou o assassinato e contou com a ajuda de outros dois brasileiros colegas de trabalho. Em um cemitério de Lisboa, eles se encontraram com a vítima e o acusado deu vários golpes de martelo na cabeça, na coluna e em outras partes do corpo do rapaz. Os outros dois brasileiros ajudaram o acusado apenas a ocultar o corpo da vítima e, logo depois do homicídio, Aires fugiu para o Brasil, onde morou em Pedro Leopoldo, na Grande BH. Os outros dois acusados foram presos em Portugal, confessaram participação no crime e terminaram julgados e condenados por ocultação de cadáver.
Durante o julgamento, a defesa do brasileiro contestou as alegações dizendo que a narrativa do MP não tinha respaldo em provas. O advogado confirmou que mais de 20 anos já haviam se passado e as provas pereceram com o tempo. Além disso, foi dito que,, na verdade, os dois brasileiros que foram presos em Portugal eram os verdadeiros assassinos. A alegação foi que como eles sabiam do retorno do absolvido ao Brasil, imputaram o crime ao amigo para se verem livres da condenação por homicídio. A defesa também disse que o acusado somente presenciou o crime e em nada colaborou com a morte.
Já a argumentação se baseou também na tese de que, desde quando voltou para o Brasil o acusado seguiu sua vida normalmente, pois residiu no mesmo local, trabalhou com carteira assinada, votou, casou-se e teve duas filhas.
Os jurados do 1º Tribunal do Júri, por maioria de votos, concordaram com a linha de raciocínio da defesa e o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, com base na decisão do conselho de sentença, absolveu o réu.
*Com TJMG















