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Adolescente recebe R$ 120 mil depois de perder o pai em um acidente de trânsito

Jovem também receberá pensão até completar 25 anos

Minas Gerais|Do R7

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Uma adolescente que perdeu o pai em um acidente de trânsito há 13 anos, em 2006, vai receber R$ 120 mil de indenização por danos morais, além de uma pensão mensal, até completar 25 anos. O homem morreu depois de ser atingido pela carga de um caminhão que tombou na BR-381, próximo ao município de Caeté, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A menor de idade, representada pela mãe, pediu na Justiça indenização não só por danos morais e materiais. O proprietário do veículo que causou o acidente se defendeu, dizendo que o responsável seria o DNIT (Departamento Nacional de Instraestrutura de Transportes).


Já a empresa de transportadora da carga, a Unifast Logística Industrial, alega que o motorista é quem deveria se responsabilizar. A proprietária da carga, a Usiminas, diz que não fez nada ilegal.

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O caso foi julgado na 20ª Vara Cível de Belo Horizonte pelo juiz Renato Luiz Faraco. O magistrado decidiu que tanto o motorista, quanto a empresa de transporte e a proprietária da carga contribuíram para o acidente.

Além dos R$ 120 mil, a jovem também vai receber, mensalmente, até completar 25 anos, uma pensão no valor de um terço do salário que o falecido pai recebia. Ela também terá direito de parcela de férias e décimo terceiro. A decisão ainda está sujeita à recurso.

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