STJ analisará decisão que livrou ex-presidente da Vale de ação sobre Brumadinho
Ministério Público Federal pede o retorno de Fábio Schvartsman aos processos que avaliam a responsabilidade sobre rompimento
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai analisar o recurso que tenta derrubar a decisão que excluiu o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, da ação penal sobre o rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, na Grande BH. O processo apura a responsabilidade pelo desastre. A tragédia terminou com a morte de 270 pessoas e dois bebês em gestação, além de uma vasta destruição ambiental.
A análise do assunto no STJ foi viabilizada após a presidência do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) admitir o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da segunda turna do próprio tribunal.
O MPF alega que o TRF6 atuou em área de competência do juiz do caso, que tem a responsabilidade de avaliar a materialidade e indícios de autoria dos crimes contra a vida. Na avaliação da procuradoria, a turma do Tribunal “analisou provas indevidamente em sede de habeas corpus, função que caberia exclusivamente ao Tribunal do Júri competente para o caso”.
A reportagem tenta contato com a defesa de Fábio Schvartsman.
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Ação trancada
Após uma análise judicial de meses, a segunda turma do TRF6 livrou Fábio Schvartsman da ação penal sobre a tragédia de Brumadinho em março de 2024.
A decisão atendia a um pedido da defesa do investigado. No recurso, os advogados alegaram que o recebimento da denúncia na Justiça Federal foi ilegal. Dentre os vários argumentos, sugeriram que a acusação não indica ação e nem omissão de Schvartsman em relação ao rompimento da barragem. A defesa ainda questionou o fato de o MPF ter enviado ao Judiciário a mesma denúncia feita pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que ainda não apontava a causa do fenômeno que causou a tragédia, mesmo já existindo um laudo sobre o assunto.
Na época, ao aceitarem o recurso de Schvartsman os desembargadores do TRF6 avaliaram que o Ministério Público “não apresentou indícios de autoria” do réu. O julgamento não discutiu se o executivo é culpado ou inocente e, sim, se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa.
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